7 de October de 2026
Escravidão na Bahia
Foto: MTE

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicou nesta data a atualização semestral do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. A Bahia é o segundo estado com mais registros incluídos, com 7 dos 82 registros desta atualização, atrás apenas de Minas Gerais, com 19.

Os 7 registros correspondem a 5 pessoas físicas e 2 pessoas jurídicas e envolvem 10 trabalhadores e trabalhadoras resgatados de condição análoga à de escravizado por Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) em ações fiscais realizadas no estado. Dos 7 casos, quatro ocorreram no meio urbano e três na zona rural.

No meio urbano, dois casos envolveram trabalho doméstico, em Poções e em Vitória da Conquista. Quanto aos outros dois casos, um foi na construção civil e outro em um galpão de armazenamento de carvão vegetal.

Em Catu de Abrantes, distrito de Camaçari, trabalhadores da construção de um condomínio de casas estavam alojados de forma improvisada e precária dentro das próprias casas em obra, sem separação entre o alojamento e o canteiro.

Em Lauro de Freitas, dois trabalhadores foram resgatados em um galpão de ensacamento, armazenamento e expedição de carvão vegetal. Eles não tinham registro nem exames médicos ocupacionais e dormiam sobre lençóis ou redes estendidos diretamente no chão, em dormitórios improvisados, sem camas, colchões ou armários. Não havia água filtrada, e os trabalhadores bebiam água da torneira. O empregador também não fazia o gerenciamento dos riscos da atividade, e os trabalhadores não usavam fardamento nem equipamentos de proteção individual.

Na zona rural, os casos ocorreram em duas fazendas de cacau, em Itacaré e em Itajuípe, e em uma fazenda de criação de gado, em Itapicuru.

“A maioria dos casos baianos desta atualização ocorreu no meio urbano, em residências, em uma obra e em um galpão. Isso mostra que o trabalho análogo ao de escravizado não está só no campo, como por muito tempo se pensou”, afirma a AFT Liane Durão, coordenadora do projeto de combate ao trabalho análogo ao de escravizado na Bahia.

Em todo o país, a atualização reúne 82 registros, referentes a 80 empregadores, com ocorrências em 21 unidades da federação. Os casos foram identificados por AFTs entre 2024 e 2026 e somam 553 trabalhadores e trabalhadoras vítimas de trabalho análogo ao de escravizado. As atividades com mais inclusões foram a criação de bovinos para corte (8), os serviços domésticos (7), a produção de carvão vegetal (6), a produção de café (6) e a construção de edifícios (5). Após a inclusão, o nome de cada empregador permanece publicado por dois anos. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 151 nomes que completaram esse prazo.

Como funciona o Cadastro

O Cadastro existe desde 2003 e é hoje disciplinado pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024. A atualização é semestral; a anterior ocorreu em 6 de abril de 2026.

Em cada ação fiscal que encontra trabalhadores em condição análoga à de escravizado, a Auditoria-Fiscal do Trabalho lavra autos de infração para cada irregularidade constatada e um auto específico que caracteriza a submissão de trabalhadores a essa condição. Cada auto gera um processo administrativo, no qual o empregador tem assegurados o contraditório e a ampla defesa, em duas instâncias. O nome só é incluído no Cadastro após decisão administrativa irrecorrível que confirma a procedência do auto específico de trabalho escravo.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a criação e a manutenção do Cadastro, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 509. Segundo o entendimento do STF, a publicação não é sanção, e sim exercício da transparência ativa da Administração, em consonância com o princípio constitucional da publicidade e com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho

A Auditoria-Fiscal do Trabalho é o eixo estruturante das políticas de combate ao trabalho escravo no Brasil. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), sempre coordenado por AFTs, atua em todo o território nacional e completou 30 anos em 15 de maio de 2025. Desde o início dos anos 2010, a fiscalização também é feita por grupos regionais e, a partir de 2026, todas as unidades da federação, inclusive a Bahia, contam com equipes dedicadas ao combate ao trabalho escravo.

Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados dessa condição e mais de R$ 171 milhões foram pagos às vítimas em verbas salariais e rescisórias durante as operações. Participam das ações em campo, além da Auditoria-Fiscal do Trabalho, a Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, nos termos do Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

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