
Os bancos em todo o Brasil ficarão fechados ao público na próxima segunda-feira (12 de outubro), data em que se comemora o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.
Para quem precisar movimentar dinheiro nesse período, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) indica a opção pelos meios eletrônicos oferecidos pelas instituições financeiras.
Nas cidades e estados em que não houver outro feriado, o funcionamento presencial das agências volta ao normal na terça-feira (13).
Alguns serviços dos bancos funcionam no feriado
Durante todo o feriado, sem interrupção, os clientes continuam tendo acesso ao Pix, além de aplicativos dos bancos, internet banking, caixas eletrônicos, central telefônica e correspondentes bancários.
Transferências via Pix não sofrem atrasos, já que o sistema opera ininterruptamente.
Operações como TEDs, cheques, boletos e pagamentos agendados podem ser iniciadas no feriado, mas só serão processadas no primeiro dia útil seguinte, a terça-feira (13).
Boletos cadastrados no Débito Direto Autorizado (DDA) são pagos automaticamente pelos canais eletrônicos, sem necessidade de ir à agência.
Contas de água, energia, telefone e boletos com vencimento em 12 de outubro podem ser pagas no dia útil seguinte sem juros ou multa.
Tributos e impostos ficam fora dessa regra: para não sofrer acréscimos, precisam ser quitados antes do feriado. Por isso, a Febraban sugere que quem tiver operações sujeitas à compensação bancária já se organize com antecedência.
Feriado de Nossa Senhora Aparecida é comemorado em todo o Brasil
Vale destacar que a paralisação dos bancos e o feriado nacional não ocorrem por conta do dia das crianças, também comemorado em 12 de outubro, mas somente pelo feriado católico que comemora a santa que é considerada a padroeira do país.
Serviços essenciais, como saúde e segurança seguem funcionando normalmente, além de alguns comércios.
Trabalhadores das mais variadas áreas devem verificar com os empregadores se a data garante folga ou se pertencem a um setor que segue exercendo suas atividades no dia. Neste último caso, as leis trabalhistas determinam regras e eventuais compensações.