
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou nesta sexta-feira (23) com uma ação civil pública por assédio eleitoral contra a Prefeitura de Feira de Santana e a pessoa física do presidente da Câmara Municipal de Feira, o vereador Marcos Lima (União Brasil). A medida tem o objetivo de impedir que servidores concursados, comissionados, terceirizados, estagiários e aprendizes sofram constrangimento sobre o livre direito de voto.
A ação foi protocolada com urgência logo após a abertura de inquérito para apurar a denúncia de coação, feita por meio do envio de áudios atribuídos ao presidente da Casa legislativa municipal. A Prefeitura de Feira é parte na ação porque a Câmara de Feira não tem figura jurídica própria. Agora, cabe à Justiça do Trabalho apreciar os argumentos e decidir sobre o pedido de liminar.
As ameaças foram amplamente divulgadas e o MPT adotou a estratégia de acionar diretamente a Justiça, pedindo, em caráter de urgência, a determinação de se pronunciar publicamente reafirmando a liberdade de voto. A repercussão que o caso provocou ao ser divulgado pela imprensa local também chamou a atenção, com reações de toda a parte. O caso chegou ao MPT na manhã desta sexta-feira e já no início da tarde foi ajuizada a ação civil pública com pedido de liminar em caráter de urgência. O objetivo é obter uma decisão que impeça o assédio eleitoral de continuar e possa ao menos reverter parte do impacto já causado com as declarações públicas do gestor.
No pedido feito à Justiça, está previsto o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$200 mil. A ação também pede que o município – e por consequência a Câmara Municipal não pratiquem atos considerados por lei como assédio eleitoral e pede que sejam fixados valores de multa em caso de descumprimento de uma eventual decisão. O mérito, ou seja, o objeto principal da ação terá tramitação normal na Justiça, permitindo a apresentação de defesa. Mas neste momento, em razão da proximidade do período eleitoral, há uma série de pedidos urgentes. Para a liminar, o MPT pede que sejam cumpridos dez itens, entre os quais a suspensão de qualquer ação de coação de trabalhadores e a divulgação de mensagem negando a possibilidade de imposição de penalidades a quem votar ou expressar voto diferente da “orientação” do gestor da casa legislativa.
A Justiça do Trabalho fechou acordos ou aceitou pelo menos um dos pedidos apresentados pelo em 94 dos 119 processos sobre assédio eleitoral que já haviam sido julgados na primeira instância em 2026, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O número equivale a 79% da amostra. O retrospecto traz expectativa positiva em relação ao julgamento do pedido. O caso foi distribuído para a Vara de Plantão da Justiça do Trabalho.
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