24 de October de 2026
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Neste domingo (25), acontece o segundo turno das Eleições Gerais de 2026 e o Acorda Cidade reúne em uma série especial de matérias com as principais informações que o eleitor precisa saber antes de ir às urnas.

De forma simples, didática e objetiva, o Manual do Eleitor esclarece dúvidas sobre datas da votação, local de votação, escolha dos candidatos, votos em branco e nulos, número de senadores e outras regras do processo eleitoral.

🤔Você está com alguma dúvida? a resposta pode está aqui abaixo👇🏿

25 de outubro de 2026. Esta é a data do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno das eleições aconteceu no dia 4 de outubro.

A legislação eleitoral proíbe o eleitor de utilizar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento semelhante na cabine de votação. A regra existe para preservar o sigilo do voto, que é um direito do eleitor. A própria Justiça Eleitoral determina que o aparelho celular seja deixado fora da cabine.

Não! A informação que o voto em branco vai para quem está ganhado, ou seja, para quem está a frente na apuração, é inteiramente falsa. O voto em branco não é transferido, somado ou destinado ao candidato que estiver na frente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já esclareceu em diversas ocasiões que votos em branco e nulos não são contabilizados para nenhum candidato. (Saiba mais)

Pessoas que estão presas podem votar, sim, mas o direito de exercer o voto depende muito da situação jurídica de quem está privado de liberdade. A legislação eleitoral estabelece diferenças entre os chamados presos provisórios e aqueles que já possuem condenação criminal definitiva. (Saiba mais)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza diferentes maneiras para o eleitor consultar o endereço do local de votação, a zona e a seção eleitoral na qual ele vai depositar o voto. Uma das opções mais fáceis é acessar o Autoatendimento Eleitoral, que está disponível no site do TSE. Na página, basta procurar a opção “Onde votar”. (Saiba mais)

O presidente da República recebe atualmente R$ 46.366,19. O valor corresponde ao subsídio mensal bruto estabelecido para o chefe do Poder Executivo federal. A mesma remuneração é utilizada como referência para os cargos de vice-presidente da República e ministros de Estado. Os valores foram confirmados pela reportagem do Acorda Cidade no Portal da Transparência. (Saiba mais)

Apesar a Constituição Federal em seu parágrafo 5º, artigo 77, estabelece que, caso haja um empate no segundo turno, o critério de desempate leva em consideração a idade. Neste caso, vence o candidato mais velho. (Saiba mais)

Para se identificar na votação, eleitoras e eleitores podem levar a Carteira de Identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho física, Certificado de Reservista ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. A apresentação do título de eleitor impresso não é obrigatória. (Saiba mais)

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