25 de October de 2026
Revisão de aposentadoria: decisão do STJ pode garantir valores retroativos
Foto: Divulgação/INSS

Aposentados que tiveram o benefício concedido entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022 podem ter direito à revisão do valor recebido mensalmente e ao pagamento de diferenças retroativas, dependendo das regras aplicadas ao cálculo da aposentadoria. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada em setembro de 2026, afastou a aplicação do chamado divisor mínimo em um caso específico e reconheceu o direito de um segurado à revisão do benefício. O entendimento, porém, não garante aumento automático para todos os aposentados e exige a análise individual do histórico de contribuições.

O julgamento envolve a forma de calcular a renda mensal inicial das aposentadorias concedidas com base nas regras da Reforma da Previdência de 2019. A discussão está relacionada à possibilidade de excluir contribuições que diminuem a média salarial utilizada no cálculo, desde que o segurado mantenha o tempo mínimo de contribuição necessário para ter direito ao benefício.

Quem pode ter direito à revisão da aposentadoria?

Foto: Divulgação/INSS

A decisão pode interessar especialmente a pessoas que se aposentaram pelas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019, entre a entrada em vigor da reforma, em 13 de novembro de 2019, e 5 de maio de 2022, data anterior à vigência da Lei nº 14.331/2022.

Nesse intervalo, a legislação permitia descartar contribuições que reduzissem o valor do benefício, desde que o segurado continuasse cumprindo os requisitos mínimos de contribuição. O STJ entendeu que, para essas aposentadorias, não deveria ser aplicado o divisor mínimo previsto em uma lei anterior, que estabelecia uma quantidade mínima de meses para determinados cálculos previdenciários.

A mudança pode beneficiar segurados cujo cálculo tenha sido prejudicado pela aplicação desse divisor e que atendam às condições para excluir contribuições menos vantajosas.

No caso analisado, o segurado possuía mais de 15 anos de contribuições anteriores a julho de 1994. Esse histórico foi relevante para a análise do direito ao descarte de contribuições posteriores sem comprometer o tempo mínimo exigido. A situação, portanto, depende de características específicas e não pode ser estendida automaticamente a todas as pessoas aposentadas.

Como funciona o divisor mínimo?

O divisor mínimo é um mecanismo utilizado em determinados cálculos previdenciários para evitar que uma quantidade reduzida de contribuições resulte em uma média salarial muito elevada. Dependendo das regras aplicáveis, ele pode influenciar o valor final da aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência, passou a existir a possibilidade de descartar contribuições que diminuíssem o benefício, desde que o tempo mínimo necessário continuasse preservado. A controvérsia julgada pelo STJ envolveu a relação entre essa possibilidade e a aplicação do divisor mínimo no período anterior à mudança legislativa de 2022.

Ao afastar o divisor no caso analisado, o tribunal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisasse a renda mensal inicial do segurado e pagasse as diferenças decorrentes do novo cálculo.

A decisão não corresponde à chamada revisão da vida toda. Ela não determina a inclusão automática de salários anteriores a julho de 1994 na média utilizada para calcular a aposentadoria. As contribuições anteriores a esse período podem ser relevantes para comprovar o tempo de contribuição, mas a discussão jurídica é diferente.

Aposentados podem receber valores atrasados?

Quando uma revisão é reconhecida e o recálculo resulta em um benefício maior, pode haver direito ao recebimento das diferenças referentes a períodos anteriores. No caso julgado, o STJ determinou o pagamento dos valores atrasados ao segurado envolvido no processo.

Isso não significa, contudo, que todos os aposentados que se enquadrem no período indicado receberão dinheiro automaticamente. É necessário verificar se o benefício foi calculado com a regra questionada, se existe possibilidade de descarte de contribuições e se o novo cálculo realmente aumenta a renda mensal.

Também é importante observar os prazos legais aplicáveis aos pedidos de revisão previdenciária. Em regra, existe prazo de dez anos para solicitar a revisão do ato de concessão, mas o marco inicial e as circunstâncias do caso podem influenciar a análise.

Como verificar se o benefício pode ser revisado

O primeiro passo é consultar a carta de concessão da aposentadoria e o extrato de contribuições, conhecido como Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esses documentos ajudam a identificar a data de concessão, as regras utilizadas pelo INSS e os salários de contribuição considerados no cálculo.

Com essas informações, um profissional especializado em Direito Previdenciário pode avaliar se a decisão se aplica ao caso e realizar uma simulação para verificar se a revisão seria financeiramente vantajosa.

Antes de contratar serviços ou fornecer dados pessoais, é importante desconfiar de promessas de aumento garantido ou de pagamento imediato. A decisão judicial abre uma possibilidade para determinados segurados, mas o direito depende da análise dos documentos e das regras específicas de cada aposentadoria.