
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento do picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0 por conter melatonina e inositol em sua formulação.
A decisão também suspende a fabricação, venda, distribuição, propaganda e consumo do picolé. Ambas as substâncias não receberam avaliação de segurança para uso em produtos congelados, configurando irregularidade regulatória.
Picolé proibido pela Anvisa
Embora a melatonina seja permitida em suplementos alimentares e o inositol, em suplementos e bebidas prontas para consumo, a presença dessas substâncias em um produto de outra categoria viola as normas que regem o uso de ingredientes na indústria de alimentos.
A ABB Gelateria Ltda., fabricante do picolé, comunicou que o produto não estava em estoque na fábrica nem nas lojas e que não o comercializa mais. O picolé deixou de integrar seu portfólio.
Melatonina e inositol não são substâncias proibidas no Brasil: ambas são autorizadas em suplementos alimentares. O inositol também é autorizado em bebidas prontas para consumo.
Essas aprovações, porém, não se estendem automaticamente a todas as formas de alimento. Um picolé não é um suplemento nem uma bebida pronta para consumo; é um alimento congelado com regras específicas.
Recolhimento do suplemento Body Strong Protein
O suplemento Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv também foi alvo de recolhimento ordenado pela Anvisa. Fabricado pela Althaia S.A, e indústria Farmacêutica, o produto contém Peptistrong, proteína de fava hidrolisada que, segundo a agência, não passou por avaliação de segurança para uso em alimentos.
A ordem inclui suspensão da fabricação, venda, distribuição, propaganda e consumo do suplemento. A agência também apontou irregularidades na publicidade do Body Strong Protein, que veiculou alegações terapêuticas relacionadas ao suporte nutricional e preservação da massa magra em pessoas que usam canetas emagrecedoras.
A Althaia S.A, e indústria Farmacêutica manifestou respeito à decisão da Anvisa, mas afirma confiar na qualidade do seu produto.
Em comunicado, a empresa declarou estar adotando as medidas cabíveis para regularizar a comercialização. A fabricante ressaltou que seguiu todos os procedimentos regulatórios e de qualidade estabelecidos pela RDC nº 843/2024 no momento do registro do produto.
De acordo com a empresa, a decisão da Anvisa incide especificamente sobre o registro do PeptiStrong® como substância bioativa. O ingrediente é de origem vegetal e foi extraído diretamente da proteína da fava.
A agência esclarece que a autorização de um ingrediente para categorias específicas não confere automaticamente permissão para seu uso em outras aplicações ou categorias de produtos.