2 de November de 2026
Imagem: Agência Brasil

Sem o respaldo de um vínculo empregatício, trabalhadores por conta própria são responsáveis por garantir sua própria cobertura previdenciária junto ao INSS. O valor a pagar em 2026 depende da categoria do trabalhador e do plano de contribuição adotado. 

Entregadores, motoristas de aplicativo, freelancers e outros profissionais autônomos têm a opção de se enquadrar como contribuintes individuais, respeitadas as normas de recolhimento estabelecidas pelo órgão.

Já os microempreendedores individuais (MEI) quitam suas obrigações com a Previdência diretamente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), dispensando a emissão de outro documento para esse fim. A contribuição mensal começa em R$ 81,05 para MEI comum e chega a R$ 194,52 para quem transporta cargas.

Quanto custa contribuir ao INSS em 2026

As alíquotas de contribuição são calculadas sobre o salário mínimo de R$ 1.621. No plano simplificado, paga-se 11% do mínimo, totalizando R$ 178,31 mensais, a menor contribuição disponível. No plano normal, paga-se 20% do salário de contribuição, e o valor fica entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11.

MEI que não transporta cargas contribui com 5% do salário mínimo (R$ 81,05), enquanto o transportador autônomo de cargas paga 12% (R$ 194,52). Esses valores do MEI cobrem só a parcela previdenciária; o DAS pode incluir ainda R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS, a depender da atividade.

O plano simplificado de 11% está disponível apenas para quem trabalha por conta própria sem prestar serviços a empresas ou equiparadas. 

A contribuição cobre aposentadoria por idade e outros benefícios, mas exige complementação posterior junto ao INSS para quem quiser aproveitar aposentadoria por tempo de contribuição, quando couber, ou emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Já o plano normal de 20% serve a quem presta serviços a empresas, neste caso, a responsabilidade do recolhimento é da contratante.

Autônomos responsáveis pelo próprio recolhimento emitem a Guia da Previdência Social (GPS) pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal. O vencimento é no dia 15 do mês seguinte ou no primeiro dia útil, se não houver expediente bancário. 

Já o MEI tem até o dia 20 do mês posterior à competência para quitar o DAS, prazo que pode ser estendido em determinadas situações.

Entre as coberturas garantidas por quem contribui estão a aposentadoria por idade, o auxílio em casos de incapacidade temporária para o trabalho, a aposentadoria por incapacidade permanente e o salário-maternidade. 

Dependentes têm direito a pensão por morte e auxílio-reclusão conforme critérios legais. O auxílio-acidente, porém, não é devido ao contribuinte individual nem ao MEI.

Como o tempo de contribuição se acumula para a aposentadoria

O INSS só conta, para a aposentadoria, os períodos em que você contribuiu. Se você trabalha dois anos, para de contribuir por três anos e depois trabalha mais dois anos, o INSS conta apenas quatro anos, não sete.

Quanto mais tempo você ficar sem contribuir entre os períodos de trabalho, mais tempo levará para juntar o necessário para se aposentar. Por isso, mesmo que ganhe pouco, vale a pena manter as contribuições em dia: cada mês sem recolhimento adia a obtenção do benefício.