2 de November de 2026
Vale-refeição e vale-alimentação poderão ser aceitos em mais maquininhas a partir de nova regra
Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR

Trabalhadores poderão usar o vale-refeição e o vale-alimentação em máquinas de diferentes redes espalhadas pelo país a partir de novembro de 2026. O prazo para as operadoras adaptarem os sistemas termina naquele mês, o que permitirá que estabelecimentos processem pagamentos de cartões emitidos por diferentes bancos e fintechs.

A mudança foi definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio do Decreto nº 12.712, que entrou em vigor em novembro de 2025. As operadoras têm até 360 dias, contados a partir da publicação da norma, para concluir essa adaptação. Isso significa que locais como restaurantes, mercados e padarias, uma vez habilitados, vão poder processar cartões de qualquer operadora, contanto que a compra tenha finalidade alimentar.

O que muda na aceitação dos cartões

Foto: Pexels

Até agora, o tipo de máquina e a operadora emissora do cartão determinavam quais estabelecimentos o aceitavam. Com a interoperabilidade, essa dependência desaparece — o mesmo cartão funciona em pontos de venda que antes não o reconheciam. Quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação ganha acesso a uma rede muito maior de comércios.

Nenhuma loja é obrigada a adotar a nova modalidade só porque possui máquina. O estabelecimento precisa estar cadastrado e habilitado especificamente para receber vale-refeição ou vale-alimentação. O saldo continua restrito a compras alimentares — medicamentos, cursos, academias e planos de saúde seguem proibidos, e o cartão não vira crédito ou débito comum.

Regras que se mantêm após a mudança

O montante do benefício não aumenta nem diminui. A integração afeta apenas como os pagamentos funcionam, quais custos o comércio paga e em quanto tempo o dinheiro chega ao caixa. não o valor que chega à conta do trabalhador. Redução de despesas operacionais não gera bônus automático no saldo.

Vale-refeição paga refeições prontas, e vale-alimentação financia compras em mercado, e essa diferença persiste. O trabalhador continua sem poder sacar o saldo em dinheiro nem convertê-lo em recursos para uso livre. A Secretaria de Inspeção do Trabalho fiscaliza o cumprimento das regras. Quem mantiver contratos que não seguem o decreto só poderá renová-los depois de adequá-los às novas exigências.

Para o comércio, a taxa de desconto (MDR) fica limitada a 3,6%, com tarifa de intercâmbio de até 2% dentro desse teto. Lojas e restaurantes recebem o dinheiro das vendas em no máximo 15 dias corridos. redução que beneficia principalmente pequenos negócios.

O cronograma avançou em duas etapas, e os limites de taxas e o prazo de repasse foram adequados em 90 dias, etapa concluída em fevereiro de 2026. Em maio de 2026, venceu o prazo de 180 dias para que arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores abrissem seus sistemas à concorrência.

As regras sobre auxílio-alimentação e auxílio-refeição também se aplicam a empresas que concedem os benefícios sem inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador.

Quando o cartão for recusado, verifique se o estabelecimento está habilitado para a modalidade e procure a operadora para esclarecer o problema. Anotar data, local e mensagem de erro ajuda a registrar a ocorrência junto à empregadora, que também pode orientar sobre mudanças na rede de aceitação.

Pontos-chave
Pontos-chave sobre interoperabilidade de vales
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Operadoras têm até novembro de 2026 para adaptar sistemas e permitir uso de vales em máquinas de diferentes redes.
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Interoperabilidade elimina dependência de máquina e operadora: cartões de qualquer operadora poderão ser processados em estabelecimentos habilitados.
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Estabelecimentos não são obrigados a aderir; precisam estar cadastrados e habilitados especificamente para receber vale-refeição ou vale-alimentação.
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Saldo continua restrito a compras alimentares; não é possível sacar, converter ou usar em serviços vedados como medicamentos e academias.
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Taxa de desconto (MDR) limitada a 3,6% e tarifa de intercâmbio até 2%; repasse ao comércio em até 15 dias corridos.
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Governo estimou economia anual de R$ 7,9 bilhões, distribuída entre teto de MDR, aplicação ao auxílio-alimentação, interoperabilidade e redução do prazo de repasse.

Quando o comércio pode continuar recusando o vale

Nenhuma loja é obrigada a adotar a nova modalidade só porque possui máquina. O estabelecimento precisa estar cadastrado e habilitado especificamente para receber vale-refeição ou vale-alimentação. Um supermercado que só trabalha com cartão de débito e crédito, por exemplo, não é forçado a habilitar seu equipamento para processar vales alimentares.

Além disso, mesmo depois de habilitado, nada impede que o comerciante trabalhe com apenas uma bandeira, contanto que isso não contrarie o que o decreto exige. O que muda é que, se estiver habilitado para aceitar o benefício, não pode mais rejeitar um cartão válido por ser de operadora diferente ou por falta de equipamento específico para aquela bandeira.

Por que o governo estimou economia de R$ 7,9 bilhões ao ano

A Secretaria de Reformas Econômicas da Fazenda calculou que as mudanças têm potencial de gerar uma economia de R$ 7,9 bilhões anuais, distribuída em várias frentes. O teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) deve gerar a maior parte dessa economia, de R$ 2,9 bilhões.

A aplicação das normas ao auxílio-alimentação — benefício oferecido por empresas fora do Programa de Alimentação do Trabalhador — cria uma economia adicional de R$ 2,7 bilhões.

Outros R$ 1,6 bilhão devem ser economizados pela interoperabilidade em si, e R$ 700 milhões com a redução do prazo de repasse para 15 dias. Essas economias não saem do bolso do trabalhador — o valor do benefício permanece igual.

Em tese, elas abrem espaço para que estabelecimentos reduzam preços ou que operadoras invistam em melhoria de serviços, mas a economia não é automática nem garantida para o consumidor final.