
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, neste domingo (1º), uma pessoa não habilitada conduzindo uma van com capacidade para 16 passageiros. O flagrante aconteceu na BR 116, em Vitória da Conquista.
Durante os procedimentos de fiscalização e consulta dos documentos, os policiais constataram que na direção do veículo estava uma pessoa não habilitada. O motorista oficial do veículo estava como passageiro e alegou cansaço. Ele também foi autuado por outras irregularidades encontradas no veículo, inclusive foi verificado pelo tacógrafo o desrespeito ao intervalo de descanso obrigatório de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas.
Em seguida, ele assumiu o controle do veículo, foi liberado para seguir viagem, mas responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) perante à justiça, pelo crime do art. 310 da Lei 9.503/1997.
Segundo a PRF, aquele que permiti, confia ou entrega a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada está praticando uma conduta considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O órgão destaca que não é o “motorista” inabilitado quem responde pelo crime de trânsito. Este recai para os proprietários de veículos ou pessoa habilitada que segue viagem conduzida por pessoa sem CNH para a qual permitiu a direção. O crime está descrito no Art. 310 do CTB e prevê como penas a detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Outro detalhe que merece atenção por parte dos motoristas é que o CTB amplia as restrições, não se limitando apenas a entregar, confiar ou permitir que pessoa inabilitada conduza veículos automotores. Esta regra vale também para pessoas que não tenham condições físicas e mental de dirigir, como é o caso dos embriagados. O flagrante desse tipo de crime se dá independentemente se o “motorista” se envolve em situações que cause lesões ou perigo de dano a outras pessoas.
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