
Donas de casa sem renda própria que se dedicam apenas aos afazeres domésticos podem se filiar ao Instituto Nacional do Seguro Social e pagar R$ 81,05 por mês. O valor corresponde a 5% do salário mínimo e vale para quem se enquadra na categoria “segurada facultativa de baixa renda”.
A contribuição reduzida pode dar acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Há dois caminhos para quem quer se filiar nessas condições: um voltado a famílias de baixa renda inscritas em Programas Sociais e outro para quem está fora desse perfil.
Plano de baixa renda a R$ 81,05
Esse plano exige o cumprimento de cinco condições ao mesmo tempo. A mulher não pode ter renda própria, como aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte, nem exercer trabalho remunerado fora de casa.
A renda total do núcleo familiar deve ser de até dois salários mínimos, e a candidata precisa estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais, com informações renovadas nos últimos dois anos.
O cadastro é feito no Centro de Referência de Assistência Social do município onde ela mora. Sem ele, o Instituto Nacional do Seguro Social pode não reconhecer o pagamento de R$ 81,05, mesmo que a guia tenha sido paga todo mês.
Plano simplificado a 11% do mínimo
Quem vive em família com renda acima de dois salários mínimos não perde o acesso à Previdência Social: existe o plano simplificado, com alíquota de 11% do salário mínimo. Essa opção dispensa Cadastro no CadÚnico e comprovação de baixa renda, bastando que a mulher não exerça atividade remunerada.
Há ainda o plano normal, com alíquota de 20% sobre um valor que a própria pessoa escolhe, entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Quanto maior essa base de cálculo, maior o valor pago todo mês — e maior também a cobertura previdenciária construída ao longo dos anos.
O que fica de fora da cobertura reduzida
Os planos de 5% e 11% têm uma limitação. Para usar as contribuições na aposentadoria por tempo de contribuição ou para emitir Certidão de Tempo de Contribuição, pode ser necessário complementar os recolhimentos, conforme as regras previdenciárias.
Essa complementação é necessária porque o sistema só reconhece o tempo total para esse tipo de aposentadoria quando a contribuição equivale à alíquota cheia. Por isso, antes de escolher entre os três planos. Vale considerar não só o valor mensal que cabe no orçamento, mas também o tipo de aposentadoria que a mulher pretende buscar lá na frente.
O pagamento pode ser feito por Guia da Previdência Social (GPS) ou por carnê com código 1929. O carnê deve ser pago no banco até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição. Antes de começar, a dona de casa deve confirmar sua inscrição no INSS pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Conferir o enquadramento antes do primeiro recolhimento evita que meses de contribuição sejam descartados por não atenderem às regras da categoria escolhida.
Quem não se enquadra no plano de R$ 81,05 pode contribuir de outra forma?
Sim, e se a família tem renda acima de dois salários mínimos, ou se a dona de casa não atende a algum dos outros requisitos. Ainda é possível manter a proteção da Previdência Social pelo plano simplificado, com alíquota de 11% do salário mínimo.
Nesse caso, não é preciso estar inscrito no Cadastro Único nem comprovar baixa renda; basta não exercer atividade remunerada.

Como pedir a análise das contribuições feitas como facultativo de baixa renda
Quem já fez os recolhimentos nessa modalidade pode pedir a validação pela internet, sem precisar ir ao INSS. O serviço é gratuito, e a resposta costuma levar cerca de 45 dias corridos.
- Entre no Meu INSS com CPF e senha.
- Vá em “Do que você precisa?” e digite “Validar”.
- Escolha o serviço e siga as orientações na tela.
- Para acompanhar o resultado, use o botão “Consultar Pedidos” e abra o seu pedido na lista.
Se o sistema estiver indisponível, a Central 135 pode orientar. Se for necessário atendimento presencial, o agendamento também é feito pelo 135.