6 de November de 2026
Bets que voltaram a funcionar
Foto: Niek Doup/Unsplash

A desembargadora Adriana Pileggi considerou que encerrar as bets violaria princípios fundamentais do direito administrativo, autorizando três plataformas de apostas online a retornarem o funcionamento: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

O caso girou em torno do valor de R$ 30 milhões desembolsado pela CDA Gaming, responsável pelas marcas, junto ao governo federal como condição para receber a licença necessária para operar.

Para a magistrada, revogar a autorização sem oferecer ressarcimento ou indenização depois do investimento configuraria confisco dos direitos comerciais já adquiridos pela plataforma. Suspender as operações nessas condições afetaria a segurança jurídica, a confiança legítima, a proporcionalidade e a boa-fé que orientam as relações entre cidadão e Estado.

Desembargadora federal Adriana Pileggi (Foto: Acom/TRF3)

O princípio da previsibilidade nas decisões públicas

A desembargadora disse que o governo não pode agir de forma imprevisível ao revogar licenças depois de receber valores substanciais por sua concessão. Segundo ela, esse comportamento prejudicaria a segurança jurídica, princípio que sustenta a confiança nos órgãos públicos. 

Pileggi chamou esse conceito de princípio da não surpresa, essencial para o funcionamento do Estado Democrático de Direito. 

Antes de chegar ao tribunal, a empresa já havia buscado uma liminar na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Entretanto, os magistrados de primeira instância entenderam que deveria prevalecer o interesse público ligado à proteção de consumidores e famílias.

O Tribunal Regional, ao analisar o recurso, adotou interpretação divergente e equilibrou o interesse coletivo com a segurança jurídica que ampara os investimentos realizados sob autorização federal.

Perguntas e respostas
P
Quem autorizou o retorno das operações das plataformas de apostas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online?
R
A desembargadora Adriana Pileggi autorizou o retorno do funcionamento das três plataformas.
P
Qual foi o argumento da desembargadora para impedir o encerramento das atividades das plataformas após o pagamento feito pela empresa?
R
Ela entendeu que revogar a autorização sem oferecer ressarcimento ou indenização após o investimento configuraria confisco dos direitos comerciais adquiridos, violando princípios como segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e boa-fé.
P
Quanto a empresa CDA Gaming desembolsou junto ao governo federal como condição para receber a licença?
R
R$ 30 milhões.
P
As plataformas permanecem em funcionamento enquanto o processo continua?
R
Sim. As três plataformas já funcionam normalmente enquanto o julgamento final do processo segue em tramitação, e a autorização permanece válida até o julgamento definitivo.

Status atual das operações

As três plataformas já funcionam normalmente enquanto o julgamento final do processo segue em tramitação. A desembargadora determinou que os domínios, os serviços operacionais e os sistemas financeiros necessários fossem restabelecidos para a retomada das atividades. A autorização permanece válida até o julgamento definitivo do processo.