
Diaristas que trabalham por conta própria devem contribuir ao INSS como contribuintes individuais, a menos que se enquadrem como empregadas domésticas. A diferença entre essas duas categorias define quem recolhe as contribuições e qual proteção previdenciária a trabalhadora terá.
Quem trabalha até dois dias por semana para pessoas diferentes ou sem vínculo contínuo se enquadra como contribuinte individual e deve fazer o próprio recolhimento. Se trabalha mais de dois dias por semana para a mesma família, a relação pode ser caracterizada como emprego doméstico.
Quando a diarista vira empregada doméstica
Quando trabalha mais de dois dias por semana, de forma contínua, pessoal, subordinada e remunerada em uma residência, a diarista é considerada empregada doméstica pela lei. Nessa situação, quem a contrata deve recolher as contribuições previdenciárias e registrar o vínculo no eSocial.
Segundo o Manual do Empregador Doméstico, a Lei Complementar nº 150/2015 criou o módulo Doméstico do eSocial para informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e do FGTS.
Mas o número de dias, sozinho, não é determinante, e é preciso analisar as condições reais da relação: se há subordinação, se o trabalho é regular e se existe continuidade. Não importa se a profissional se chama “diarista”, recebe por diária ou abriu um MEI.
Além disso, os dias trabalhados em diferentes residências não se somam para atingir o limite de três dias; a análise é feita em cada relação de trabalho separadamente.
Como a diarista autônoma contribui ao INSS
Quem trabalha por conta própria recolhe por meio da Guia da Previdência Social (GPS) e tem duas opções principais. O plano normal cobra 20% sobre o salário de contribuição escolhido, dentro dos limites previdenciários. O plano simplificado, de 11%, incide sobre o salário mínimo e é voltado a quem trabalha por conta própria sem prestar serviços a empresa.
No plano simplificado, o código de recolhimento é 1163, e a GPS é emitida pelo Meu INSS e vence até o dia 15 do mês seguinte. A alíquota de 11% não oferece, sem complementação, direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Com contribuições válidas, a trabalhadora pode ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade. Para dependentes, há pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme o caso. O pagamento não garante a concessão automática, pois cada benefício tem requisitos próprios.
Diarista como microempreendedor individual

A atividade de diarista consta na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI. Nessa modalidade, a contribuição é recolhida por meio do DAS, conforme as regras do microempreendedor individual. A formalização como MEI não substitui o registro doméstico quando a relação de trabalho preenche, na prática, os requisitos de emprego.
Quando existe esse enquadramento real, cabe ao empregador registrar o vínculo no eSocial, emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) e descontar a contribuição da trabalhadora da remuneração. Para conferir se as contribuições estão sendo registradas corretamente, a diarista pode consultar o Extrato de Contribuição (CNIS) no Meu INSS.
A diarista deve conferir se os dados pessoais e o número de identificação previdenciária estão corretos no sistema e guardar os comprovantes de pagamento.