6 de November de 2026
Contratar diarista exige cuidados pela lei
Foto: Tima Miroshnichenko/Pexels

Diaristas que trabalham por conta própria devem contribuir ao INSS como contribuintes individuais, a menos que se enquadrem como empregadas domésticas. A diferença entre essas duas categorias define quem recolhe as contribuições e qual proteção previdenciária a trabalhadora terá. 

Quem trabalha até dois dias por semana para pessoas diferentes ou sem vínculo contínuo se enquadra como contribuinte individual e deve fazer o próprio recolhimento. Se trabalha mais de dois dias por semana para a mesma família, a relação pode ser caracterizada como emprego doméstico.

Quando a diarista vira empregada doméstica

Pontos-chave
Pontos-chave sobre contribuição previdenciária de diaristas
✓
Diaristas que trabalham até dois dias por semana para pessoas diferentes são contribuintes individuais e devem recolher ao INSS.
✓
Se trabalha mais de dois dias por semana de forma contínua e subordinada para a mesma família, pode ser caracterizada como empregada doméstica.
✓
Contribuintes individuais podem escolher plano normal (20% sobre salário de contribuição) ou plano simplificado (11% sobre o salário mínimo, código 1163).
✓
No caso de emprego doméstico, o contratante deve recolher as contribuições, registrar o vínculo no eSocial e emitir o DAE.
✓
MEI é permitido para diaristas, mas não substitui o registro doméstico quando a relação de trabalho preenche requisitos de emprego.
✓
A alíquota de 11% não garante, sem complementação, aposentadoria por tempo de contribuição nem CTC; cada benefício tem requisitos próprios.

Quando trabalha mais de dois dias por semana, de forma contínua, pessoal, subordinada e remunerada em uma residência, a diarista é considerada empregada doméstica pela lei. Nessa situação, quem a contrata deve recolher as contribuições previdenciárias e registrar o vínculo no eSocial.

Segundo o Manual do Empregador Doméstico, a Lei Complementar nº 150/2015 criou o módulo Doméstico do eSocial para informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e do FGTS.

Mas o número de dias, sozinho, não é determinante, e é preciso analisar as condições reais da relação: se há subordinação, se o trabalho é regular e se existe continuidade. Não importa se a profissional se chama “diarista”, recebe por diária ou abriu um MEI. 

Além disso, os dias trabalhados em diferentes residências não se somam para atingir o limite de três dias; a análise é feita em cada relação de trabalho separadamente.

Como a diarista autônoma contribui ao INSS

Quem trabalha por conta própria recolhe por meio da Guia da Previdência Social (GPS) e tem duas opções principais. O plano normal cobra 20% sobre o salário de contribuição escolhido, dentro dos limites previdenciários. O plano simplificado, de 11%, incide sobre o salário mínimo e é voltado a quem trabalha por conta própria sem prestar serviços a empresa.

No plano simplificado, o código de recolhimento é 1163, e a GPS é emitida pelo Meu INSS e vence até o dia 15 do mês seguinte. A alíquota de 11% não oferece, sem complementação, direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Com contribuições válidas, a trabalhadora pode ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade. Para dependentes, há pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme o caso. O pagamento não garante a concessão automática, pois cada benefício tem requisitos próprios.

Diarista como microempreendedor individual

Foto: cottonbro studio/Pexels

A atividade de diarista consta na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI. Nessa modalidade, a contribuição é recolhida por meio do DAS, conforme as regras do microempreendedor individual. A formalização como MEI não substitui o registro doméstico quando a relação de trabalho preenche, na prática, os requisitos de emprego.

Quando existe esse enquadramento real, cabe ao empregador registrar o vínculo no eSocial, emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) e descontar a contribuição da trabalhadora da remuneração. Para conferir se as contribuições estão sendo registradas corretamente, a diarista pode consultar o Extrato de Contribuição (CNIS) no Meu INSS.

A diarista deve conferir se os dados pessoais e o número de identificação previdenciária estão corretos no sistema e guardar os comprovantes de pagamento.