26 de August de 2025

Mãe e filha foram esfaqueadas pelo suposto ex-companheiro de uma das vítimas na madrugada de quarta-feira (15).

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Vítimas de tentativa de feminicídio
Foto: Reprodução | Marizete Mota da Silva e Letícia Istefane Silva Oliveira

Após mãe e filha terem sido esfaqueadas no município de Conceição de Coité na madrugada de quarta-feira (15), e a informação de que o suspeito seria o ex-companheiro de uma das vítimas, o Acorda Cidade conversou com a delegada titular da 2ª Delegacia Territorial (2ª DT), Lorena Almeida, a fim de esclarecer a liberação do suspeito, assim que foi apresentado à polícia, em Feira de Santana.

Segundo a delegada Lorena Almeida, o homem compareceu no Complexo do Sobradinho, por volta das 20h de quarta-feira, acompanhado de um advogado. Apesar do crime ter ocorrido em Conceição do Coité, ainda não havia mandado de prisão em aberto e após a verificação, o homem foi liberado.

delegada titular da 2ª Delegacia Territorial (2ª DT)
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

“Esse indivíduo compareceu ao Complexo de Delegacias do Sobradinho para ser ouvido. Foi imediatamente consultado no sistema a existência de mandado de prisão em seu desfavor e foi verificado que não existia nenhum mandado de prisão contra ele, como também, ele não se encontrava em nenhuma situação de flagrância, em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de processo Penal. Não existiam diligências investigativas em curso no local em que ele estava se apresentando, ele se apresentou em uma cidade diversa e as investigações estavam ocorrendo em Coité”, disse.

Ainda conforme a delegada, por ter se apresentado de forma voluntária e em uma cidade distinta ao fato, não seria possível que o homem fosse preso, já que não se enquadra a situação em uma das hipóteses de flagrante.

“Para que configure uma situação em flagrante, ao contrário do que muitas pessoas pensam, popularmente, não é necessário o prazo de 24h, esse prazo pode ser até superior. O que é necessário é que haja uma continuidade da diligência e aqui, não estávamos em tratativa para localizá-lo e prendê-lo, estava acontecendo isso na cidade de Coité. Foi mantido contato com a titular da delegacia de Coité, a Dra. Ludmila e ela informou que as investigações estavam em curso e que as diligências estavam sendo feitas no sentido de buscar a decretação de prisão dele. Mas, como não tínhamos mandado de prisão em mãos e ele não estava em situação de flagrância, não teríamos como estar cessando a sua liberdade, podendo incorrer até como abuso de autoridade”, informou.

Questionada se houve alegação por parte do suspeito de como ocorreu o crime, Lorena Almeida ainda destacou que o homem se manteve em silêncio. Na tentativa de feminicídio, mesmo considerado como crime hediondo, ela também explicou que não se configura pagamento de fiança para a liberação do autor.

“Ele optou por fazer o uso do seu direito constitucional ao silêncio e, ele permaneceu calado, assinou um termo e foi automaticamente liberado. Não há de se falar em pagamento de fiança nesse caso, inclusive não cabe fiança para o crime hediondo. O feminicídio, que é uma modalidade de crime qualificado, é o crime equiparado hediondo mesmo em sua modalidade tentada, então não é que ele compareceu e pagou fiança, ele não estava em situação de flagrante e também não havia uma prisão preventiva decretada”, contou.

Complexo de Delegacias
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

Sobre a apresentação do suspeito ocorrer em uma cidade distinta a que foi registrado o crime, a delegada também enfatizou que o ele teria se dirigido à outro município diante do sentimento de amedrontamento.

Novamente, ela explicou que por questões legais, o suspeito foi liberado.

“Ele disse que morava em Coité mas que ficou com medo e saiu da cidade. O delegado informou que ele estava comparecendo para que fosse ouvido. É provável que o advogado tenha esclarecimento de que ele não poderia estar sendo preso e por esse motivo estaria comparecendo, até para que quando essa prisão dele fosse decretada, ele depois juntasse esse termo alegando que o indivíduo não evadiu-se da culpa e de que não havia fugido e que havia se apresentado em outra delegacia. Mas nós não poderíamos recusar a atender esse termo dele mesmo ele desejando de fazer o uso do silêncio, a gente não tinha como se recusar a fazer esse termo”, pontuou.

Após se apresentar à delegacia na noite de quarta-feira (15), o suspeito retornou ao Complexo de Delegacias do Sobradinho e ao Plantão Central, alegou de que não retornaria para Conceição do Coité. Ele também danificou um computador que estava na bancada do plantão e foi conduzido à cela da delegacia.

Computador danificado
Foto: Ed Santos/ Acorda Cidade

“Poucos minutos após esta situação em que o indivíduo danificou o computador da Central de Flagrantes, nós recebemos o mandado de prisão preventiva dele. A prisão preventiva dele foi decretada pela Vara Criminal de Coité, a cidade onde aconteceu o fato, então além dele ser flagranteado por dano qualificado ao patrimônio público, também está sendo feito o cumprimento do mandado de prisão preventiva dele”, explicou.

Computador danificado
Foto: Ed Santos/ Acorda Cidade

Ao Acorda Cidade, o promotor de Justiça Audo Rodrigues informou que a prisão foi decretada pelo juiz da cidade de Conceição do Coité no dia de hoje, pois o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE) estava com instabilidade no dia de ontem (15).

“Ele teve a prisão preventiva decretada pelo Juiz da vara do Júri de Conceição do Coité. Ontem a delegada encaminhou o pedido de preventiva porém, devido à instabilidade do sistema PJE, o parecer do Ministério Público só pode ser juntado aos autos final da manhã de hoje, tendo sido apreciado pelo juiz e decretada a prisão preventiva do autor do fato”, informou.

Ainda de acordo com o promotor, foi comprovado que após a prática do crime, o suspeito fugiu da cidade.

“Estou exercendo as funções de substituição na Vara Criminal de Conceição do Coité. O autor do fato, após a prática delituosa, fugiu do distrito de culpa, vindo a se apresentar na Delegacia de Polícia em Feira de Santana. Presentes a prova da materialidade do crime e os fortes indícios da autoria, aliados à garantia da ordem pública e para a garantia da aplicação da lei penal, já que o autor do fato fugiu do distrito de culpa, com o parecer favorável do Ministério Público após requerimento formulado pela delegada de Polícia, o juiz da vara privativa do Júri de Conceição do Coité decretou a prisão preventiva”, concluiu.

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Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade

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