

O deputado estadual Robinson Almeida (PT) ingressou com uma ação judicial contra o prefeito de Cruz das Almas, Ednaldo Ribeiro (Republicanos), após ser alvo de uma série de ataques pessoais e políticos proferidos pelo gestor municipal durante entrevista à Rádio Excelsior Recôncavo, na última quinta-feira (26). Entre os insultos, o prefeito usou um termo de conotação racista para agredir o parlamentar, chamando-o de “nigrinha de ponta de rua”.
Além da ofensa discriminatória, Ednaldo também chamou o deputado de “João ninguém”, “fofoqueiro” e mentiroso, ao acusá-lo, sem apresentar qualquer prova, de propagar fake news. Em outro trecho da entrevista, o prefeito foi além e afirmou que a campanha de Robinson teria sido financiada com recursos desviados da Prefeitura de Cruz das Almas, na gestão do ex-prefeito Orlandinho (PT), encerrada em 2020 — uma acusação considerada extremamente grave e sem qualquer embasamento.
As declarações ocorreram no contexto da repercussão negativa do pedido de empréstimo de R$ 60 milhões feito pela atual gestão à Câmara de Vereadores, logo após os gastos de quase R$ 10 milhões da prefeitura com o São João.
As declarações de Ednaldo Ribeiro, consideradas graves por advogados especializados, foram interpretadas pelo deputado não apenas como uma tentativa de desqualificá-lo publicamente, mas também como crime contra a honra, motivando a adoção de medidas legais nas esferas criminal, civil e eleitoral, já que a acusação de financiamento ilícito de campanha pode configurar calúnia eleitoral — tipificada no artigo 324 do Código Eleitoral — por imputar falsamente a prática de crime eleitoral grave (uso de recursos públicos ou abuso de poder político).
“Essas falas ultrapassaram todos os limites da civilidade e da legalidade. Não é aceitável que um representante público use de ataques racistas, caluniosos e ofensivos para tentar desviar o foco do debate político. Não me calarei diante disso”, afirmou Robinson Almeida.
O processo movido pelo parlamentar se baseia ainda em três crimes tipificados no Código Penal: Calúnia (Art. 138), Difamação (Art. 139) e Injúria (Art. 140), além de Calúnia Eleitoral (Art. 324 do Código Eleitoral) – por acusação falsa de crime eleitoral, com intuito de atingir a imagem do parlamentar. Ao usar o termo “nigrinha de ponta de rua”, conteúdo explicitamente racista, o prefeito também fica passível de responder por injúria racial, crime inafiançável e imprescritível.
“Não se trata apenas de proteger minha honra pessoal, mas de impedir que a política se torne um espaço de violência verbal, desinformação e racismo institucionalizado. O debate de ideias é saudável. Ataques pessoais e calúnias, não. Racismo, muito menos”, reforçou Robinson.
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