
Piscar o farol para agradecer ou avisar outro motorista pode passar a seguir regras específicas no Código de Trânsito Brasileiro. O Projeto de Lei 2729/2026, apresentado pelo deputado federal Amom Mandel, quer criar uma sinalização luminosa de cortesia para esse tipo de comunicação entre condutores nas ruas, avenidas e rodovias do país.
A proposta ainda depende de aprovação do Congresso Nacional e não altera nenhuma regra em vigor. Se aprovado, o texto entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial. O Conselho Nacional de Trânsito definirá os detalhes técnicos do dispositivo permitido.
O que a proposta permitiria ao volante

Pelo projeto, os motoristas poderiam usar um dispositivo luminoso específico para enviar sinais rápidos a outros condutores. Três situações autorizariam o uso: agradecer a passagem cedida por outro carro, avisar sobre algo preventivo e demonstrar cordialidade no trânsito.
O acionamento teria que ser rápido e discreto, sem manter a luz acesa nem emitir brilho exagerado que atrapalhe quem dirige ao lado. A luz de cortesia, porém, não daria prioridade: ninguém poderia usá-la para forçar preferência em cruzamento ou ultrapassagem. Ela também não substituiria setas, lanternas, faróis e luzes de freio, que continuam obrigatórios.
Limites técnicos pensados contra riscos
O projeto busca evitar que essa luz se confunda com a sinalização de ambulâncias, viaturas policiais ou veículos de fiscalização. Por isso, veta cores, frequências e padrões luminosos já reservados a esses serviços de emergência e proíbe equipamentos capazes de ofuscar ou distrair outros condutores.
O Conselho Nacional de Trânsito definiria a intensidade máxima de iluminação, cores permitidas, localização de instalação no veículo, tempo máximo de uso e regras de homologação. Descumprir essas normas resultaria nas penalidades já previstas na legislação de trânsito.
Na justificativa apresentada à Câmara, Amom Mandel argumenta que o CTB já possui normas para iluminação obrigatória dos veículos e dispositivos de emergência, mas não estabelece parâmetros específicos para equipamentos facultativos de comunicação de cortesia. O deputado defende que a regulamentação pode estimular comportamentos mais respeitosos entre os condutores, contribuindo para maior cordialidade nas ruas e rodovias.
O projeto tramita nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo. Ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de receber sanção presidencial.
Status atual e próximos passos
Até que a lei seja aprovada, o gesto de piscar o farol continua sendo apenas um costume informal entre motoristas, sem respaldo nem punição previstos no CTB.
A instalação da luz de cortesia não tem prazo definido para se tornar obrigatória nos veículos, o Conselho Nacional de Trânsito definirá quais equipamentos poderão ser utilizados e como deverão ser instalados conforme as normas finais.