
Gestantes, lactantes, idosos e pessoas com deficiência têm direito a atendimento prioritário na votação, mas muitos eleitores desconhecem as regras ou enfrentam resistência indevida ao exercer esse direito.
A engenheira florestal Ariadne Trindade enfrentou dificuldades no primeiro turno das Eleições 2026 ao tentar usar a fila prioritária como lactante. Uma funcionária questionou seu direito porque seu filho tinha um ano de idade. O episódio expõe uma falha frequente na aplicação da prioridade: a lei não estabelece limite de idade para a criança nesse tipo de situação.
Ariadne relatou ao DOL que precisava amamentar o filho, voltar para casa e trabalhar no mesmo dia. Por isso, a espera na fila comum era inviável para sua rotina.
Quem tem direito a passar na frente

A Justiça Eleitoral garante atendimento preferencial a candidatos, juízes eleitorais e auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e agentes de segurança em serviço. Também entram na lista pessoas com 60 anos ou mais. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, gestantes, lactantes, pessoas com Transtorno do Espectro Autista, pessoas obesas, acompanhantes de crianças de colo e doadores de sangue.
Entre esses grupos, as pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais beneficiários. Elas devem ser atendidas antes, independentemente da hora em que chegaram à seção eleitoral. Para as outras categorias, vale a regra simples: entre os que têm direito à prioridade, quem chega primeiro vota primeiro.
A Lei nº 14.626 incluiu as pessoas com Transtorno do Espectro Autista entre os grupos com direito a atendimento prioritário. Pessoas obesas também constam da lista de beneficiários da proteção eleitoral.
A situação especial dos doadores de sangue
Os doadores de sangue seguem uma regra específica, e conforme o artigo 14, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.759/2026. Eles só têm preferência depois do atendimento de todos os outros grupos e precisam apresentar comprovante de doação válido por 120 dias.
A norma eleitoral também estende a prioridade ao acompanhante de pessoas com 60 anos ou mais. Com deficiência, mobilidade reduzida, enfermidade, Transtorno do Espectro Autista ou obesidade, além de gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, e assim, o acompanhante não precisa enfrentar a fila separadamente.
Lactante não precisa comprovar idade do bebê
A Resolução TSE nº 23.759/2026 reconhece as lactantes como grupo prioritário e não estabelece restrição quanto à idade da criança. Quem enfrentar resistência indevida na seção pode buscar orientação na Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral ou solicitar o encaminhamento do caso ao juiz eleitoral responsável.
A exigência de documentação varia conforme a condição, e para pessoas com 60 anos ou mais, um documento de identificação com data de nascimento é suficiente. Gestantes e lactantes não precisam apresentar atestado médico como requisito geral. Doadores de sangue devem apresentar comprovante válido por 120 dias.
No segundo turno das Eleições 2026, conhecer essas regras com antecedência poupa constrangimentos logo na entrada da seção eleitoral.
Se eu estou lactante mas meu filho não está comigo na seção, perco o direito?
Não, e a lei não exige a presença física da criança para que você seja reconhecida como lactante. O direito existe porque você está amamentando, e a resolução não exige que o filho seja levado à seção para comprovar essa condição. Basta informar à equipe de votação que é lactante e solicitar a preferência.
Não é preciso apresentar documentação médica ou certidão de nascimento.