4 de December de 2025
Embasa - Feira de Santana
Foto: Ney Silva/Acorda Cidade
A iniciativa busca aprimorar a eficiência do serviço prestado pela Embasa ao público, garantindo mais agilidade e respeito ao consumidor.
Embasa - Feira de Santana
Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

Nesta quinta-feira (4), a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei nº 92/2025, de autoria do vereador Jorge Oliveira (PRD), que estabelece limite para o tempo de espera no atendimento presencial oferecido aos consumidores nas unidades da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) no Município. A iniciativa busca aprimorar a eficiência do serviço prestado ao público, garantindo mais agilidade e respeito ao consumidor.

O projeto determina que o tempo de espera para atendimento não poderá ultrapassar 15 minutos. Em períodos de maior demanda – como vésperas de feriados, início e fim de mês – poderá chegar a 30 minutos, desde que haja justificativa plausível. A proposta também obriga as unidades concessionárias a implementar sistemas de controle eletrônico ou manual de senhas, com emissão de comprovante contendo data e horário de chegada, assegurando meios eficazes de fiscalização do cumprimento da norma.

Conforme determina a legislação federal, pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e consumidores acompanhados de crianças de colo terão o direito à prioridade no atendimento.

A partir da data de sua aplicação, as unidades da concessão terão um prazo de 120 dias para se adequar às exigências da nova lei, conforme explicou o vereador. No caso de descumprimento, poderão ser aplicadas penalidades que vão desde advertência até multa de R$ 5 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência. Persistindo a irregularidade, o Poder Público poderá solicitar a suspensão temporária do funcionamento da unidade infratora, após avaliação da administração municipal.

Com a aprovação do PL, a Casa do Povo reforça seu compromisso com a defesa dos direitos do consumidor e com a melhoria contínua dos serviços essenciais prestados à população, assegurando que os cidadãos feirenses tenham acesso a um atendimento mais digno, organizado e eficiente. A regulamentação necessária para viabilizar a fiscalização e a aplicação das sanções previstas ficará sob responsabilidade do Poder Executivo.

As informações são do site oficial da Câmara Municipal

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