21 de January de 2026
Sabe Sala de aula - Rede Estadual (estudantes e professora)
Foto: Memo Soul
A proposta do MEC propõe que o reajuste do magistério seja igual à soma da variação do INPC mais 50% da média do crescimento real das receitas destinadas ao Fundeb nos últimos cinco anos.
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Foto: Memo Soul

A Comissão de Educação da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) organizou na última segunda-feira (19) a primeira reunião de 2026 para debater as novas regras de reajuste do piso salarial do magistério propostas pelo Ministério da Educação (MEC).

Dois pontos foram unânimes entre os participantes:

  • a necessidade de assistência financeira complementar com recursos do Governo Federal;
  • a garantia da representatividade das entidades municipalistas em decisões que impactam diretamente o orçamento dos municípios.

“A FNP defende que os professores merecem e devem ser valorizados, mas também precisamos proteger as finanças de acordo com a realidade de cada município. Concordamos que é necessário o ajuste salarial da categoria, mas que seja exequível. Essa proposta apresentada pelo MEC tem muita imprevisibilidade”, destacou Pedro Almeida, prefeito de Passo Fundo e presidente da Comissão.

A Frente levará ao ministério da Educação e à presidência da República um pedido dos prefeitas/os para que seja levado em consideração que o impacto do reajuste é preocupante para os municípios estruturalmente subfinanciados, especialmente os que se encontram entre os de menores receitas por habitante.

Em contextos como esse, um crescimento do piso acima do previsto em lei tende a pressionar outras políticas públicas essenciais ou a agravar fragilidades fiscais já existentes.

A FNP defende que a União preste assistência financeira complementar aos municípios tendo como critérios de elegibilidade:

  • as receitas correntes per capita auferidas no último exercício financeiro disponível;
  • a proporção dos recursos recebidos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais da educação, observada a subvinculação legal mínima vigente.

A assistência financeira seguirá as normas do § 7º do art. 167 da Constituição Federal, sendo vedada a imposição ou transferência de encargos financeiros decorrentes de despesas de pessoal sem a devida previsão de fonte orçamentária ou sem a correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio.

Essa medida é essencial para garantir que a vulnerabilidade fiscal de determinados territórios não se torne um obstáculo ao direito dos profissionais de receberem o piso nacional, promovendo uma justiça federativa que pondera a capacidade de arrecadação de cada ente.

Piso salarial magistério

A proposta do MEC propõe que o reajuste do piso salarial do magistério seja igual à soma da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) mais 50% da média do crescimento real das receitas destinadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos últimos cinco anos.

A regra prevê também que a atualização nunca seja inferior ao INPC e nunca seja superior a variação nominal das receitas totais do Fundeb (incluída a complementação da União) dos últimos dois anos.

O argumento do Governo Federal é que a regra vigente de correção do piso nacional do magistério público da educação básica, com base na variação do valor aluno ano mínimo nacional do Fundeb, tem índices de atualização com grande oscilação nos anos, em alguns casos abaixo da inflação e outros muito acima.

No entanto, a proposta da FNP busca reconhecer as disparidades dos municípios por meio de um critério de equalização prevendo a assistência financeira complementar da União para os municípios com menor receita per capita, levando-se em consideração também a proporção de recursos do Fundeb utilizados em despesas de pessoal.

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