28 de January de 2026
Instituto de Previdência de Feira de Santana
Instituto de Previdência de Feira de Santana | Foto: Jorge Magalhães e Valto Novaes/ Arquivo
A prova de vida do pensionista incapaz e/ou menor de 18 anos deverá ser realizada pelo representante legal, exigindo-se a presença destes.
Instituto de Previdência de Feira de Santana
Instituto de Previdência de Feira de Santana | Foto: Jorge Magalhães e Valto Novaes/ Arquivo

O Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS) baixou a Portaria de Nº 08 suspendendo os proventos/benefícios em virtude da não realização da Prova de Vida do exercício de 2025. A medida atinge 172 aposentados e pensionistas relacionados na portaria, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, edição desta quarta-feira (28).

A diretora-presidente do IPFS, Midiã Leite dos Santos, esclarece sobre os procedimentos para regularização da situação. “Os aposentados e pensionistas terão seus benefícios suspensos até a sua regularização, em virtude da não realização da prova de vida nos prazos determinados conforme Portaria”, explica.

Midiã Leite ressalta ainda que a adoção da medida atinge de forma eficiente o Princípio da Economicidade na Gestão Pública. “Consideramos a necessidade de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez na gestão econômico-financeira dos recursos garantidos dos benefícios, proventos de aposentadoria e pensão à conta do IPFS e consideramos o alto número de aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida”, observou.

Os servidores inativos ou pensionistas relacionados deverão comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, em todo o território brasileiro, conforme horário bancário, de segunda a sexta-feira, munidos de documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional. A prova de vida ainda poderá ser realizada no Instituto de Previdência de Feira de Santana, localizado na Avenida Santo Antônio, nº. 247, Bairro Capuchinhos, Feira de Santana.

A prova de vida do pensionista incapaz e/ou menor de 18 (dezoito) anos deverá ser realizada pelo representante legal, exigindo-se a presença destes. Para os aposentados ou pensionistas portadores de moléstia grave residentes no Município de Feira de Santana que tenham dificuldades de locomoção, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento à residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida, sem prejuízo da possibilidade de comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal. O requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado por interessado, perante o IPFS, e o serviço deverá ser previamente agendado no IPFS.

Os aposentados e pensionistas que não realizarem a prova de vida continuarão com os seus proventos/benefícios suspensos até a sua regularização.

As informações são da Secretaria Comunicação de Feira de Santana

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