6 de February de 2026
Passarela que liga Morro Ipiranga a camarote de luxo em Salvador é interditada pela justiçao | Foto: Reprodução/CAU
Passarela que liga Morro Ipiranga a camarote de luxo em Salvador é interditada pela justiçao | Foto: Reprodução/CAU
A passarela fica no circuito Dodô (Barra/Ondina), na encosta do Morro do Ipiranga. A localização integra o bioma Mata Atlântica.
Passarela que liga Morro Ipiranga a camarote de luxo em Salvador é interditada pela justiçao | Foto: Reprodução/CAU
Passarela que liga Morro Ipiranga a camarote de luxo em Salvador é interditada pela justiçao | Foto: Reprodução/CAU

Na manhã desta quinta-feira (5), a Justiça Federal interditou a passarela de um camarote privado dias antes do início oficial do Carnaval de Salvador, alegando risco de danos ambientais, já que ela está localizada em uma Área de Preservação Permanente (APP), além da ausência de um projeto arquitetônico e urbanístico regular e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

A passarela fica no circuito Dodô (Barra/Ondina), na encosta do Morro do Ipiranga. A localização integra o bioma Mata Atlântica. De acordo com o portal g1, a ação foi ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), pedindo a suspensão das atividades no local e a remoção da passarela. A empresa corre o risco de multa diária de R$50 mil, chegando a até 1 milhão de reais, conforme divulgou o portal de notícias Metro1.

Nota da prefeitura:

“A Prefeitura de Salvador informa que a instalação da passarela temporária no Morro do Ipiranga foi realizada com base em procedimento administrativo regular, após análise técnica dos órgãos municipais competentes, especialmente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), responsável pelo licenciamento urbanístico e ambiental da estrutura.

É importante ressaltar que se trata de uma estrutura temporária, utilizada exclusivamente durante o período do Carnaval, e instalada numa área já antropizada e consolidada como caminho de circulação há vários anos. A instalação ocorre sem supressão de vegetação de porte arbóreo ou alteração permanente das características ambientais do local. A estrutura já foi instalada em anos anteriores, e essa experiência demonstrou a inexistência de impactos ambientais relevantes após a desmontagem.

O Município ressalta ainda que a área não se enquadra integralmente como uma Área de Preservação Permanente (APP), conforme análise técnica realizada, e que todas as medidas adotadas observaram a legislação ambiental e urbanística vigente.

A Prefeitura solicitou a sua participação na ação judicial por entender que a discussão envolve diretamente a prerrogativa de realizar o licenciamento dos equipamentos do carnaval e o questionamento a um ato administrativo municipal. A gestão segue à disposição para prestar todos os esclarecimentos, reafirmando seu compromisso com a realização do Carnaval respeitando todas as normas legais.”

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