7 de February de 2026
Supremo Tribunal Federal - STF
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Supremo Tribunal Federal - STF
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Agência Brasil – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (6) que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.

Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos. 

A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada hoje.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.

Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia,  André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.

Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos canais no WhatsApp e YouTube e grupo de Telegram.