4 de March de 2026
Registro de estupros de crianças e adolescentes cresce no Brasil
Foto: Freepik
A legislação brasileira prevê penas de prisão maiores quando o estupro é coletivo e quando é cometido contra menores de 18 anos. 
Registro de estupros de crianças e adolescentes cresce no Brasil
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Agência Brasil – No Rio de Janeiro, a Polícia Civil investiga um estupro coletivo contra uma garota de 17 anos, em Copacabana, na Zona Sul. O crime, ocorrido na noite de 31 de janeiro, teria a participação de quatro homens e um adolescente menor de idade.

A legislação brasileira prevê penas de prisão maiores quando o estupro é coletivo e quando é cometido contra menores de 18 anos. Alguns desses agravantes foram estabelecidos nos últimos anos, como resposta do Legislativo à repercussão pública de outros crimes.

Entenda quais são os principais tipos, agravantes e punições previstos na lei.

Crime de estupro

O texto que trata do crime de estupro está no artigo 213 do Código Penal. A redação atual foi aprovada por meio da Lei nº 12.015, de 2009.

Ela define estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Os termos jurídicos podem trazer dúvidas. Em linguagem mais usual, “conjunção carnal” significa ato sexual em que há penetração.

“Ato libidinoso” é qualquer prática que tem o objetivo de satisfazer um desejo sexual, sem que haja necessariamente penetração: toques nas partes íntimas, masturbação em público, sexo oral ou anal, e qualquer contato corporal com conotação sexual sem consentimento.

Portanto, “constrangimento”, “violência”, “ameaça” e “ausência de consentimento” são termos centrais para tipificar qualquer prática sexual como crime. A previsão é de 6 a 10 anos de prisão para os responsáveis.

Alguns agravantes podem aumentar a pena. Se a vítima sofrer lesão corporal grave ou se for menor de 18 anos, o culpado pode pegar de oito a doze anos de prisão. Caso o crime resulte na morte da vítima, a pena prevista é de 12 a 30 anos de prisão.

Estupro coletivo

A lei nº 13.718, de 2018, aumentou as penas para os casos em que há estupro coletivo. Para ser considerado “coletivo”, basta ter duas ou mais pessoas responsáveis pelo crime. Também há menção ao chamado “estupro corretivo”, crime em que há o objetivo de “controlar o comportamento social ou sexual da vítima”.

Nesses casos, a pena pode ser aumentada entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços). O que significa que o tempo máximo de prisão passa de 10 anos (crime individual) para 16 anos e oito meses (crime coletivo).

A lei foi proposta depois da repercussão de um caso de 2016, quando uma mulher de 34 anos foi vítima de um estupro coletivo em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

Segundo ela, pelo menos dez homens participaram do crime. Os policiais apreenderam dois adolescentes em flagrante, mas os demais suspeitos conseguiram fugir.

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