4 de March de 2026
Professores da Rede Municipal
Foto: Jorge Magalhães
Projeto aprovado na Câmara garante medidas sensoriais e alimentares para estudantes com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento.
Professores da Rede Municipal
Foto: Jorge Magalhães

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 177/2025, de autoria do vereador Silvio Dias (PT), que estabelece a adoção de medidas de acessibilidade sensorial e alimentar para crianças e adolescentes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento nas instituições de ensino públicas e privadas do município. A proposta segue agora para sanção do prefeito.

A nova legislação determina que as escolas garantam condições adequadas de permanência no ambiente escolar, com medidas específicas de inclusão voltadas a estudantes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. Entre os principais pontos da lei está a autorização para que o aluno leve sua própria alimentação, mediante apresentação de laudo médico, nos casos de alergia alimentar ou seletividade alimentar decorrente do transtorno ou deficiência.

Vereador Silvio Dias
Foto: Divulgação

De acordo com o autor da proposta, a medida busca assegurar segurança e bem-estar, respeitando as necessidades individuais dos estudantes. Para Dias, a iniciativa representa um avanço na garantia de direitos e na construção de um ambiente escolar mais inclusivo. “Nosso objetivo é assegurar que nenhuma criança seja privada do direito de aprender por falta de adaptação. A escola precisa estar preparada para acolher, respeitar e incluir”, afirmou.

O texto também prevê a adequação de sinais sonoros, musicais ou similares nas instituições de ensino, de modo que não provoquem incômodos sensoriais ou crises em alunos com hipersensibilidade auditiva. Os alertas deverão manter sua funcionalidade, mas respeitar critérios de acessibilidade.

Multa em caso de descumprimento

No caso das instituições privadas, o descumprimento da lei poderá resultar em advertência e orientação para adequação. Em caso de reincidência, será aplicada multa equivalente a 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), com previsão de multa progressiva acrescida de 50% a cada nova infração. Já as instituições públicas deverão ser notificadas para imediata correção da irregularidade, cabendo à Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas administrativas necessárias.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a programas municipais de inclusão e acessibilidade. A regulamentação e fiscalização do cumprimento da lei ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos canais no WhatsApp e YouTube e grupo de Telegram.