

A Prefeitura de Feira de Santana publicou, nesta terça-feira (5), decreto que regulamenta os procedimentos para requerimento, habilitação e pagamento dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a profissionais do magistério, herdeiros de docentes falecidos e servidores desligados.
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Uma edição do Diário Oficial da prefeitura municipal de Feira de Santana, detalha como será feita a operacionalização do abono previsto na Lei Municipal nº 4.420/2026.
Servidores ativos e aposentados
De acordo com o decreto, o pagamento aos servidores ativos e aposentados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social será realizado diretamente em folha. Já os profissionais desligados do serviço público deverão protocolar um requerimento administrativo na Secretaria Municipal de Administração, com documentação pessoal, comprovante de residência e dados bancários. O prazo para solicitação é de 30 dias, contados da publicação do decreto, com possibilidade de prorrogação.
Herdeiros de beneficiários falecidos
Para os herdeiros de beneficiários falecidos, o processo será distinto. O pagamento dependerá da abertura de um processo administrativo específico, acompanhado de documentos pessoais, certidão de óbito e, obrigatoriamente, alvará judicial autorizando o levantamento dos valores. O documento deve identificar o beneficiário, os herdeiros e os percentuais de cada um. Caso haja inconsistências no alvará, o Município poderá realizar depósito judicial do valor total. O prazo para que os herdeiros façam o requerimento é de 60 dias.
O texto também estabelece as responsabilidades da Secretaria Municipal de Administração, que ficará encarregada de receber e analisar os pedidos, conferir a documentação, calcular os valores e encaminhar para pagamento. Em caso de pendências, o requerente será notificado e terá 15 dias para regularização, sob pena de arquivamento.
Os pagamentos dos precatórios serão feitos em folha para servidores ativos e aposentados e por transferência bancária para ex-servidores e herdeiros habilitados. O decreto veda o pagamento a terceiros, exceto por determinação judicial.
Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração com apoio da Procuradoria Geral do Município. O decreto já está em vigor a partir da data de sua publicação, esta terça, dia 5 de maio.
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