

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), por meio do Departamento de Fiscalização, realizou nesta quarta-feira (20) uma operação de fiscalização nas principais redes atacadistas da cidade. A ação teve como objetivo notificar os estabelecimentos sobre a obrigatoriedade do cumprimento da Lei Municipal nº 4.355/2025, que dispõe sobre a substituição de sacolas plásticas convencionais por modelos recicláveis ou reutilizáveis. Ao todo, 12 estabelecimentos já foram visitados.
A legislação municipal estabelece regras claras para a transição ecológica das embalagens. De acordo com a norma, as empresas estão proibidas de cobrar pelas sacolas — sejam elas recicláveis ou não, caso o item contenha a logomarca, publicidade ou identificação de parceiros comerciais do próprio estabelecimento. A cobrança nessas condições configura vantagem excessiva e venda casada, uma vez que o cidadão arca com o custo de um material que promove a marca da empresa.
Por outro lado, a cobrança é permitida por lei caso a sacola reciclável esteja totalmente “limpa”, ou seja, sem qualquer tipo de propaganda ou identificação visual. No entanto, o Procon adverte que os valores praticados não podem ser abusivos.
Apoio técnico do Ibametro
O superintendente do Procon, Maurício de Carvalho, pontuou os critérios observados pelas equipes de fiscalização em campo e detalhou os limites de preços identificados no mercado local. “O Departamento de Fiscalização está em campo para observar o cumprimento da Lei Municipal 4.355 de 2025, que estabelece regras sobre a obrigatoriedade da substituição das sacolas plásticas não recicláveis por modelos recicláveis ou reutilizáveis. Se a sacola tiver a propaganda do estabelecimento comercial ou de algum parceiro, não é permitida a cobrança. Ponto. Caso esteja limpa, ela poderá ser cobrada, desde que o valor não seja abusivo. Normalmente, hoje, as sacolas menores estão sendo cobradas em uma média de R$ 0,25 e as maiores em torno de R$ 0,30, patamar que identificamos como não abusivo”, explicou o superintendente.
Maurício de Carvalho também destacou que a verificação das especificações técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) contará com o apoio de um órgão especializado. “Como o Procon não possui a estrutura para aferir esses critérios técnicos específicos da sacola reciclável, nós vamos enviar, logo após o término das notificações, um ofício para a sede regional do Ibametro (Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade), para que eles também verifiquem essa conformidade técnica junto aos supermercados”, complementou Carvalho.
Prazos e penalidades
As redes atacadistas notificadas têm um prazo regulamentar de até 10 dias úteis, a contar do recebimento do documento, para se adequarem integralmente aos termos da legislação. Após o vencimento deste prazo, os fiscais retornarão aos locais. Em caso de reincidência ou descumprimento, o órgão instaurará um processo administrativo mediante auto de constatação, que será encaminhado ao setor jurídico do Procon para a aplicação de multas, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
O Procon orienta a população a denunciar irregularidades, como a cobrança por sacolas que contenham logomarcas. As queixas podem ser registradas de forma digital, por meio do aplicativo Procon Feira de Santana, ou presencialmente na sede do órgão, situada na Rua Castro Alves, nº 635, Centro. Para formalizar a denúncia, é necessária a apresentação da nota fiscal do produto e o registro fotográfico da sacola cobrada.
As informações são da Secretaria Municipal de Comunicação Social (Secom)
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