27 de May de 2026
Governo da Bahia cria mecanismo inédito para reduzir punições de empresas em licitações públicas
Foto: Divulgação/Saeb

A Secretaria da Administração (Saeb) publicou, nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa 013/2026 que estabelece parâmetros para a atenuação ou comutação das sanções de infrações cometidas contra o Estado em processos de licitações e contratações públicas. Elaborada em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a iniciativa é pioneira entre os entes federativos e traz mecanismos mais eficientes para responsabilização de ilícitos e preservação do interesse público.

Com a publicação da norma, empresas poderão solicitar atenuação ou comutação de penalidades (impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade), em casos de cometimento de ilícitos nos processos licitatórios para aquisições de bens ou prestação de serviços para o Estado. A Instrução Normativa foi apresentada pela Saeb para gestores públicos e servidores, no auditório da PGE.

A novidade traz vantagem para o Estado, que reabilita empresas para voltarem a fornecer bens e serviços aos entes públicos, sem abrir mão da punição, inclusive com penalidade revestida para o Poder Executivo em pecúnia.  

A Instrução Normativa traz os parâmetros para o cálculo da redução do prazo de duração da sanção restritiva de direito, na hipótese de atenuação; e para a fixação da multa substitutiva, aplicável na hipótese de comutação. Confeccionada Pela Superintendência de Recursos Logísticos da Saeb, em parceria Diretoria de Modelos Institucionais (DMI/Saeb), a IN regulamenta o Decreto Estadual nº 24.318/2026.

A IN permite que sanções restritivas de direitos aplicadas possam ser substituídas ou atenuadas, desde que atendidos critérios objetivos e mediante a celebração de acordo administrativo com o Estado, por intermédio do procedimento Termo de Transação Administrativa (TTA). A lógica é privilegiar a recomposição do interesse público, sem abrir mão da responsabilização do infrator (a sanção restritiva será aplicada e seus efeitos serão suspensos após firmado este acordo), mas utilizando mecanismos mais proporcionais e eficientes.

Governo da Bahia cria mecanismo inédito para reduzir punições de empresas em licitações públicas
Foto: Divulgação/Saeb

No caso de atenuação, a IN prevê a redução do prazo de duração da sanção restritiva de direito, condicionada ao cumprimento de obrigações que forem pactuadas com o Estado. Já na hipótese de comutação, a norma prevê a substituição da sanção restritiva de direito por outra sanção restritiva de direito menos grave e por sanção de multa, ou exclusivamente por multa.

Para solicitar atenuação ou comutação das sanções, os interessados devem ingressar com o requerimento Termo de Transação Administrativa junto ao Estado. O TTA pode ser solicitado em qualquer fase processual. O instrumento pode ser utilizado em qualquer infração prevista no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, que venha a resultar na aplicação das penas de impedimento ou de declaração de inidoneidade.

Calculadora – A Secretaria da Administração implementou outra novidade que vai auxiliar na tomada de decisão de empresas que pretendem solicitar atenuação ou comutação de penalidades. A Saeb disponibilizou, no portal Comprasnet.BA (www.comprasnet.ba.gov.br), a Calculadora do Termo de Transação Administrativa (TTA). A nova ferramenta vai permitir que empresas simulem solicitações de atenuação e comutação nos casos de cometimento de ilícitos nos processos licitatórios, além de também servir para os órgãos da administração pública realizarem o cálculo das penalidades.

A utilização da calculadora é simples e prática. A ferramenta pode ser encontrada no menu superior do site Comprasnet.BA. Os interessados vão preencher os campos com informações como órgão público, CNPJ, razão social, número do processo, dentre outras informações. Também é necessário escolher se deseja calcular entre as opções atenuação ou comutação, além de fornecer dados sobre a fase do processo e o prazo da sanção. Depois é só clicar em calcular e a ferramenta vai informar o resultado. A consulta pode contribuir para o interessado tomar sua decisão.

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