5 de June de 2026
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Luiz da Feira (PP) – Foto: Câmara Municipal de Feira de Santana

O conflito envolvendo a suposta mudança de partido do vereador de Feira de Santana, Luiz da Feira, ganhou um novo capítulo: a justificativa. Segundo a acusação, o parlamentar teria se desfiliado do PP para entrar no PSB na esperança de concorrer como deputado estadual nas eleições deste ano.

Por este movimento, a defesa do ex-vereador Paulão do Caldeirão está reivindicando na Justiça a cadeira do colega. Se o Judiciário acatar o entendimento, o suposto movimento mal calculado pode ser enquadrado na regra de infidelidade partidária e custar o mandato do “guerreiro lutador”.

Para a reportagem do Acorda Cidade, a advogada eleitoralista Lilian Reis, representante de Paulão, explicou que a legislação eleitoral estabelece que os vereadores eleitos pelo sistema proporcional devem permanecer filiados ao partido pelo qual conquistaram o mandato, salvo em situações excepcionais previstas em lei.

Segundo a advogada, as regras atuais surgiram após mudanças promovidas pela Justiça Eleitoral para acabar com a chamada “dança das cadeiras”, prática comum em que políticos trocavam de partido diversas vezes durante o mandato.

“Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral baixou uma resolução criando o Instituto da Fidelidade Partidária. E, por meio desse instituto, o mandatário deveria permanecer no partido durante todo o período do mandato para o qual foi eleito”, disse a advogada.

A regra do jogo

Segundo um levantamento do portal Acorda Cidade, um vereador pode mudar de partido durante o mandato, mas a troca de legenda não é livre. Pela legislação eleitoral e pelo entendimento da Justiça Eleitoral, o mandato obtido nas eleições proporcionais está vinculado ao partido pelo qual o candidato foi eleito.

Por isso, se um vereador deixar a legenda sem uma justificativa prevista em lei, ele corre o risco de perder o cargo. A principal exceção é a chamada janela partidária, período em que os políticos com cargos podem trocar de partido sem risco de perder o mandato. A janela ocorre normalmente nos 30 dias que antecedem o prazo de filiação partidária para a disputa da eleição seguinte.

Segundo a advogada Lilian Reis, Luiz da Feira fez a troca de legenda na janela partidária deste ano, mas, apesar de ter feito no momento específico, pode ter esquecido de um detalhe. Segundo Lilian, essa troca, ainda assim, só é permitida se o político for concorrer a algum cargo naquele ano, o que não ocorreu.

Conforme o portal Acorda Cidade já divulgou, Luiz da Feira chegou a anunciar que tinha o desejo de concorrer ao cargo de deputado estadual pela Bahia no pleito deste ano, mas desistiu da ideia para apoiar Rowenna Brito. (relembre o caso aqui)

“Inicialmente, ele estava com esse intuito de concorrer a deputado estadual, aparentemente desistiu, mas, para isso, ele pediu a desfiliação do PP, o partido pelo qual foi eleito em 2024. E o caso é exatamente esse.”

“Ele foi eleito pelo PP, buscou a sua desfiliação e encontra-se neste momento filiado ao PSB, sem que ele tenha buscado na Justiça Eleitoral o meio hábil para fazer isso sem correr o risco de perder o mandato. É exatamente por essa razão que Paulão ajuizou a ação na Justiça, porque o grande objetivo da legislação, quando fala em fidelidade partidária, é garantir que os partidos possam investir nos candidatos e que estes permanecerão no mandato”, acrescentou a advogada.

E agora, Luiz?

O interesse do ex-vereador Paulão do Caldeirão na perda de mandato de Luiz da Feira é muito mais que estratégico, chegando a ser lido como um movimento de sobrevivência política.

Paulão é o suplente mais votado do PP, partido que Da Feira foi eleito, e é o primeiro da lista de sucessão em caso de vacância do cargo.

Caso a Justiça acate o pedido da acusação, em uma eventual perda de mandato de Luiz da Feira, a vaga dele deverá retornar a um suplente do PP. O comunicador é o primeiro da fila para ocupar a cadeira

“Paulão permanece filiado ao PP, é o primeiro suplente e ele tem, portanto, legitimidade para ajuizar essa ação, para garantir que o mandato permaneça com o Partido Progressista, que foi aquele que garantiu, em 2024, a legenda para que Luiz da Feira pudesse se eleger e exercer o mandato de vereador em Feira de Santana”, concluiu a advogada.

Com informações da jornalista Daniela Cardoso, do Acorda Cidade

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