
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) instaurou, por meio da Promotoria de Justiça de São Desidério, o Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 04/2026 e expediu a Recomendação nº 04/2026 para apurar e suspender imediatamente os contratos de cinco apresentações artísticas do São João de 2026 em São Desidério.
De acordo com informações do Portal Velho Chico News, a medida busca conter graves alterações de preços em relação aos princípios da economicidade e razoabilidade.
Essa intervenção se baseia no cruzamento de dados entre o Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e o Painel de Transparência do MPBA. Com isso, a análise revelou que os cachês estipulados superam consideravelmente a média dos valores cobrados pelos mesmos artistas na Bahia no ano de 2025, já atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Dos artistas, o caso mais grave envolve a cantora Yasmin Sensação, que foi contratada por R$ 300.000,00 para o chamado “São João do Sítio Grande”, sendo que a média de valores da artista em 2025 foi de R$ 40.000,00. Com o valor atualizado, a média vai para R$ 41.767,00, gerando um aumento real de 618,46% acima do padrão.
Além de Yasmin Sensação, outros quatro contratos sob suspeita foram detalhados pelo Promotor de Justiça Demétrius Ferraz e Silva, são eles:
- Léo Magalhães: contratado por R$ 500.000,00. O valor referencial deveria ser de R$ 435.828,25 (excesso de 14,72%);
- Companhia do Calypso: contratado por R$ 240.000,00. O valor referencial deveria ser de R$ 208.780,00 (excesso de 14,95%);
- Banda Caninana: contratada por R$ 200.000,00. O valor referencial deveria ser de R$ 152.789,38 (excesso de 30,90%);
- Thiago Jhonathan: contratado por 120.000,00 para o “São Pedro” em Roda Velha, distrito de São Desidério. O valor referencial deveria ser de R$ 93.951,00 (excesso de 27,73%).
O MPBA enfatizou que o município descumpriu as diretrizes da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, que exige uma justificativa de presos exaustiva em contratações diretas por inexigibilidade, segundo a Lei nº 14.133/2021.
A partir disso, foi fixado o prazo de 3 dias úteis para que o prefeito informe se acatará a suspensão dos contratos e envie a cópia integral dos procedimentos.
O descumprimento dessa medida possibilitará medidas judiciais cabíveis por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública.
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