18 de June de 2026
Semmam
Semmam | Foto: Gabriel Calazans

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Semmam) esclarece que a compensação ambiental definida para a implantação da futura Avenida Gilson Carlos Silva Pereira foi estabelecida com base em critérios técnicos e legais previstos na legislação ambiental municipal vigente, não sendo calculada exclusivamente pela extensão da área objeto da intervenção.

A Autorização de Supressão Vegetal foi concedida à empresa Gran Artemia Empreendimentos Imobiliários SPE por meio da Portaria nº 06, publicada em 8 de maio de 2026. O documento autoriza a intervenção em um polígono de aproximadamente 4,40 hectares, localizado na futura Avenida Gilson Carlos Silva Pereira, em Feira de Santana, com validade de até um ano.

Antes da emissão da autorização, a área passou por levantamento técnico detalhado, incluindo inventário arbóreo acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), elaborado por profissional habilitado. O estudo teve como finalidade identificar, quantificar e caracterizar os indivíduos arbóreos existentes no local.

De acordo com o levantamento, a área é composta predominantemente por vegetação herbácea e arbustiva de caráter ruderal, característica de ambientes já antropizados, não sendo classificada como área florestal contínua ou com cobertura arbórea densa.

O inventário identificou apenas 14 indivíduos arbóreos passíveis de supressão vegetal, apesar da área total da intervenção possuir aproximadamente 4,40 hectares. A maioria das árvores registradas pertence à espécie Mimosa tenuiflora, popularmente conhecida como jurema-preta, apresentando reduzido porte diamétrico. Também foi constatado que nenhum dos exemplares identificados integra a lista de espécies ameaçadas de extinção estabelecida pela Portaria MMA nº 148/2022.

A compensação ambiental foi calculada conforme os parâmetros definidos pelo Decreto Municipal nº 13.663/2024, que institui o Plano de Arborização Urbana de Feira de Santana. A norma estabelece critérios específicos para compensação de supressão vegetal, considerando características técnicas dos indivíduos arbóreos, especialmente o Diâmetro à Altura do Peito (DAP).

Com base nesses critérios, foi definida a compensação ambiental correspondente ao plantio de 70 mudas. Segundo a Semmam, o quantitativo não representa uma redução arbitrária, mas sim o resultado da aplicação objetiva dos parâmetros técnicos previstos na legislação municipal, levando em consideração o número efetivo de árvores existentes na área e suas características dendrométricas.

A Secretaria ressalta ainda que a intervenção possui finalidade de utilidade pública, uma vez que está vinculada à implantação de infraestrutura viária destinada a melhorar a mobilidade urbana, ampliar a circulação de veículos e contribuir para o ordenamento da expansão urbana da região.

Todo o processo de licenciamento ambiental foi conduzido observando a legislação vigente e permanece condicionado ao cumprimento das exigências e medidas ambientais estabelecidas pelo órgão licenciador, assegurando a compatibilização entre o desenvolvimento urbano e a preservação ambiental.

Com informações da Secretaria Municipal de Comunicação Social (Secom)

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