
Após as recentes paralisações de professores da rede municipal de Feira de Santana, a Justiça determinou, nesta sexta-feira (7), o restabelecimento imediato das atividades docentes com parte da categoria nas salas. As aulas foram suspensas por parte dos professores pelo menos nos dias 20, 27 e 28 de julho. (Relembre aqui)
De acordo com a decisão, a APLB Sindicato – Delegacia Sindical Sertaneja deverá manter no mínimo 70% do contingente de professores em atividade em cada unidade escolar do município.
A determinação estabelece que sejam excluídos desse cálculo os ocupantes de cargos e funções de confiança, além dos docentes em estágio probatório. A medida vale até o julgamento final da ação.
“A APLB Sindicato – Delegacia Sindical Sertaneja, mantenha em efetiva atividade docente no mínimo 70% (setenta por cento) do contingente de professores em cada unidade escolar, excluídos do cálculo os ocupantes de cargos e funções de confiança, bem como os docentes em estágio probatório, até o julgamento final de mérito desta ação.”
A liminar também determinou que o sindicato desocupe imediatamente o prédio público onde funciona a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), garantindo o livre acesso de servidores e munícipes às instalações.
Além disso, a entidade sindical fica proibida de realizar novas paralisações na rede municipal de ensino sem respeitar o percentual mínimo de professores em atividade. A decisão também impede novas invasões ou ocupações de prédios e repartições públicas municipais.
“Que o sindicato réu se abstenha de realizar novas paralisações na rede municipal de ensino sem a observância do percentual mínimo ora fixado, bem como de promover novas invasões ou ocupações em qualquer prédio ou repartição pública municipal”, reforça a decisão.
Multa
Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, a APLB estará sujeita a multa diária de R$ 3 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A decisão prevê ainda a possibilidade de aumento da multa ou aplicação de outras sanções, caso necessário.
O sindicato deverá ser citado e intimado com urgência para cumprir a decisão. A entidade terá 15 dias para apresentar contestação, conforme o artigo 335 do Código de Processo Civil.
A decisão foi assinada nesta sexta (7) pela juíza Rosita Falcão de Almeida Maia.
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