12 de August de 2026
Mulher denuncia importunação sexual após flagrar vizinho observando da janela
Foto: Reprodução/Redes Sociais

“Estou muito abalada. Para mim foi um choque”, descreveu a pedagoga, vítima de importunação sexual por um vizinho, em um condomínio residencial, no bairro Aviário, em Feira de Santana. O caso ocorreu na última sexta-feira (7) e foi registrado por câmeras de segurança.

Nas imagens, que logo repercutiram nas redes sociais, é possível ver que o suspeito se aproximando da janela da vítima e abaixando para observar a mulher, por uma fresta na janela do quarto dela. Ainda conforme o vídeo, o homem caminha de um lado para outro, olhando repetidamente para dentro da residência, ao mesmo tempo que faz movimentos nas partes íntimas.

Em entrevista ao portal Acorda Cidade, a vítima relatou que não percebeu o que estava acontecendo. Só soube da situação, após ser alertada por outra moradora do residencial, que testemunhou toda a ação e buscou as imagens das câmeras para confirmar a importunação.

“Na sexta-feira, eu estava na minha casa, quando, por volta das 22h30, eu recebi uma ligação da vizinha perguntando se eu estava em casa e se eu tinha percebido que tinha encostado um homem na minha janela. Na mesma hora eu me assustei, falei com ela que não, e ela falou que tinha um homem na minha janela e que ele aparentemente estava praticando um ato, se tocando. Fui conversar com ela, e me mostrou as imagens, e eu, infelizmente, pude perceber o que ele realmente estava fazendo”, contou a pedagoga.

Ela relatou que a casa onde mora não possui muro, e o homem invadiu o espaço da varanda para olhar pela janela.

“Não deu para eu ver porque tem um adesivo na janela, mas como tinha soltado um pouco embaixo e no meio, ficaram as frestazinhas onde ele, encostando, conseguia ver o interior do quarto. Eu nunca na minha vida imaginei passar por isso, e não desejo a ninguém, nem uma mulher, nem um ser humano merece passar por uma situação dessa”, lamentou.

Mulher denuncia importunação sexual após flagrar vizinho observando da janela
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A vítima destacou ainda que não possuia nenhum tipo de aproximação com o vizinho. Apenas o cumprimentava ao passar por ele, assim como fazia com os demais moradores do condomínio. Ao tomar conhecimento do ato obsceno imediatamente foi à delegacia e registrou um Boletim de Ocorrência.

“Fui à delegacia, porque com certeza tinha que registrar. Prestei queixa, porque não poderia passar impune, e graças a Deus eu tinha como provar. Porque a gente sabe que quando não tem como provar, fica só nas palavras, mas eu tive como mostrar o que realmente ele estava cometendo”, disse.

A pedagoda solicitou ainda uma medida protetiva contra o suspeito, a qual foi deferida no último domingo (9).

“Eu estou muito abalada, desde sexta-feira para cá, é um pesadelo que eu venho vivendo. Eu não estou tendo paz dentro da minha casa, não estou conseguindo dormir na minha casa. É uma sensação muito ruim, tudo é gatilho, estou muito assustada, muito abalada psicologicamente. Eu espero que justiça seja feita, que realmente ele pague pelo que ele fez, até mesmo para que ele não venha fazer outras vítimas.”

Moradora diz que a rua estava movimentada

A moradora, que flagrou o momento exato da importunação sexual, informou que ao fechar as portas de sua residência para ir dormir percebeu a presença do homem na janela da vítima.

“Eu estava assistindo televisão e chegou o meu horário de me recolher, e eu fui fechar a minha residência, a janela da minha casa. Então, foi quando eu me deparei com um homem na janela da casa da minha vizinha de frente. E aí eu vi que ele estava mexendo nas partes íntimas dele. Eu falei, não estou acreditando no que eu estou vendo. Rapidamente eu fechei a cortina, fechei a janela, e fui para o meu celular olhar as minhas câmeras de segurança. E foi ali que eu tive a certeza do que ele estava fazendo na casa da minha vizinha.”

Ao perceber a situação, ela disse que não pensou duas vezes e ligou para a vítima. Quando eu fui examinar as câmeras com mais detalhes, eu percebi que ele, desde as 19h20 da noite, estava indo e vindo, várias vezes. De 19h20 até 22h30, minhas câmeras registraram nove vezes ele indo e voltando. Adentrava na garagem dela, olhava na janela e depois retornava. Mas o momento do ato foi às 22h20.”

Segundo a moradora, a rua não estava deserta e havia várias crianças brincado, carros passando. Ainda assim, ele não se sentiu intimidado.

“Ele fez o ato com tudo isso aí na rua. Ele estava muito à vontade, ele já fez isso muitas vezes. Mas, infelizmente, a gente não tem como provar. A prova a gente tem agora, que ele foi pego. É a hora dele parar, porque algo pior iria acontecer. Eu mesma poderia ser vítima, outra vizinha, uma criança, qualquer um. Eu fiz isso pela minha vizinha, pois eu tenho filha, eu sou mulher. Então, a gente tem que se colocar no lugar do próximo.”

Ela acrescentou ainda que o suspeito é casado e mora próximo delas. Disse também que não ambas não tinham convivência com ele, mas de vez em quando o cumprimentavam por educação.

“A vizinha entrou em contato com o síndico, porque o ato foi na residência dela, então ela que teria que tomar as primeiras providências, ir na delegacia, prestar queixa, informar o condomínio, a administração do que estava acontecendo, para que também a administração do condomínio se posicione e venha colocar em assembleia para pedir a expulsão dele. Apesar que tem a medida protetiva, como a casa dele é próxima da dela, então, de imediato, ele não pode mais entrar no condomínio, pela distância, não tem como ele ficar, morar na casa dele, porque é muito próxima da dela.”

O que diz o condomínio?

O Condomínio Ecoville, por meio de sua administração e de sua assessoria jurídica, vem a público esclarecer, diante de informações que estão sendo divulgadas acerca de uma ocorrência registrada em suas dependências, que adotou, desde o primeiro momento, todas as providências que estavam ao seu alcance para prestar assistência à moradora envolvida e contribuir com a apuração dos fatos.

Tão logo tomou conhecimento da ocorrência, a administração do Condomínio, com orientação de seu corpo jurídico e de sua assessoria, acompanhou a condômina à autoridade policial competente, colocando-se imediatamente à disposição para prestar todo o suporte necessário e colaborar com as autoridades responsáveis pela investigação. O Condomínio também disponibilizou às autoridades competentes as informações e elementos existentes que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos, observadas as cautelas legais relativas à privacidade, à proteção da vítima e à preservação da investigação. Após tomar conhecimento da medida protetiva judicial, a administração condominial adotou e vem adotando todas as providências necessárias, dentro de suas atribuições, para colaborar com o integral cumprimento da determinação judicial e preservar a segurança e a tranquilidade dos moradores.

O Condomínio esclarece, ainda, que o condômino envolvido não se encontra atualmente nas dependências do empreendimento e que a administração permanece atenta para impedir qualquer situação que possa representar risco ou violação às determinações judiciais vigentes. No âmbito estritamente condominial, a administração também informa que estão sendo avaliadas as medidas cabíveis diante da gravidade dos fatos. O art. 1.337, parágrafo único, do Código Civil, prevê que o condômino ou possuidor que, por comportamento reiteradamente antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais poderá ser submetido a multa de até dez vezes o valor da contribuição condominial, até ulterior deliberação da assembleia.

O Condomínio Ecoville, por meio de sua administração e de sua assessoria jurídica, vem a público esclarecer, diante de informações que estão sendo divulgadas acerca de uma ocorrência registrada em suas dependências, que adotou, desde o primeiro momento, todas as providências que estavam ao seu alcance para prestar assistência à moradora envolvida e contribuir com a apuração dos fatos.

Tão logo tomou conhecimento da ocorrência, a administração do Condomínio, com orientação de seu corpo jurídico e de sua assessoria, acompanhou a condômina à autoridade policial competente, colocando-se imediatamente à disposição para prestar todo o suporte necessário e colaborar com as autoridades responsáveis pela investigação. O Condomínio também disponibilizou às autoridades competentes as informações e elementos existentes que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos, observadas as cautelas legais relativas à privacidade, à proteção da vítima e à preservação da investigação. Após tomar conhecimento da medida protetiva judicial, a administração condominial adotou e vem adotando todas as providências necessárias, dentro de suas atribuições, para colaborar com o integral cumprimento da determinação judicial e preservar a segurança e a tranquilidade dos moradores.

O Condomínio esclarece, ainda, que o condômino envolvido não se encontra atualmente nas dependências do empreendimento e que a administração permanece atenta para impedir qualquer situação que possa representar risco ou violação às determinações judiciais vigentes. No âmbito estritamente condominial, a administração também informa que estão sendo avaliadas as medidas cabíveis diante da gravidade dos fatos. O art. 1.337, parágrafo único, do Código Civil, prevê que o condômino ou possuidor que, por comportamento reiteradamente antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais poderá ser submetido a multa de até dez vezes o valor da contribuição condominial, até ulterior deliberação da assembleia.

Assim, a aplicação da penalidade condominial cabível será submetida à apreciação da assembleia, na forma da legislação e da Convenção do Condomínio, assegurando-se o devido procedimento e o direito de manifestação do interessado.Eventual adoção de medidas mais severas relacionadas à permanência do condômino no empreendimento será analisada pela administração e, quando cabível, submetida à assembleia e/ou ao Poder Judiciário, conforme a legislação aplicável, não sendo antecipada pela administração qualquer decisão que dependa de deliberação assemblear ou de apreciação judicial. A atuação do Condomínio encontra respaldo, entre outros dispositivos, no art. 1.348 do Código Civil, que atribui ao síndico o dever de representar o condomínio, fazer cumprir a convenção e o regimento interno e zelar pela conservação e segurança das áreas comuns.

O Condomínio Ecoville repudia qualquer forma de violência, assédio ou violação à dignidade e à segurança de seus moradores, reafirmando seu compromisso com um ambiente seguro e respeitoso para todos. O Condomínio continuará colaborando com as autoridades competentes e adotará, dentro de suas atribuições legais, todas as providências necessárias para preservar a segurança dos moradores e assegurar o cumprimento das determinações judiciais.

Condomínio Ecoville

Feira de Santana/BA, 11 de agosto de 2026.

Com informações do repórter Ed Santos, do Acorda Cidade

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