8 de September de 2026
parques municipais
Foto: ACM

A implantação progressiva de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para crianças com deficiência em praças, parques e outros espaços públicos de Feira de Santana deverá seguir critérios de acessibilidade, segurança e planejamento. As diretrizes estão previstas em projeto de lei de autoria do presidente da Casa Legislativa, vereador Marcos Lima (União), aprovado em segunda e última votação nesta terça-feira (8), por unanimidade dos vereadores presentes.

A proposta tem como objetivo promover o acesso ao lazer inclusivo para crianças com deficiência física, sensorial, intelectual ou múltipla. Conforme o projeto, os brinquedos e equipamentos adaptados deverão permitir, de acordo com as possibilidades, o uso seguro, autônomo e digno pelas crianças, observando as normas técnicas pertinentes.

Entre os princípios que deverão orientar a implantação estão a universalidade do acesso ao lazer infantil, a inclusão social, a equiparação de oportunidades, a autonomia e a segurança das crianças com deficiência. A implantação deverá ocorrer de forma progressiva e planejada, conforme a disponibilidade administrativa e orçamentária do Município.

A proposta estabelece que a implantação poderá começar pelas praças e parques com maior fluxo de usuários, além de espaços públicos localizados em áreas com alta concentração de famílias com crianças. Também estão entre as prioridades locais próximos a unidades de saúde, centros de reabilitação e instituições de ensino especial. Nos projetos de construção, reforma ou revitalização de praças, parques e espaços públicos de lazer promovidos pelo Município, poderá ser prevista, sempre que possível, a inclusão de brinquedos e equipamentos adaptados.

Para os espaços públicos já existentes, o Poder Executivo poderá elaborar um plano de implantação progressiva. Entre as diretrizes estão o levantamento dos locais prioritários, a avaliação dos critérios de acessibilidade e segurança dos equipamentos e a adequação gradual dos espaços, conforme os recursos disponíveis e o planejamento administrativo.

As ações deverão ser executadas de acordo com a organização administrativa do Poder Executivo e as competências dos órgãos responsáveis pela gestão dos espaços públicos. O projeto também estabelece que a implantação não criará obrigação de despesa imediata, devendo as ações ser custeadas com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual, conforme a disponibilidade.

Com informações da Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS).

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