8 de September de 2026
Criança com autismo - TEA
Foto: Unicef/ Agência Brasil

Iniciativa que integra o conjunto de diretrizes municipais de inclusão social e acessibilidade, a instituição da Política Municipal de Comunicação Acessível para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), popularmente denominada “Comunicação Sem Barreiras”, foi aprovada por unanimidade em segunda votação na Câmara de Feira de Santana, nesta terça (8).

De autoria do vereador e presidente do Legislativo, Marcos Lima (União), a proposta de comunicação acessível abrange aspectos como o uso de linguagem simples e objetiva, o apoio visual por meio de pictogramas e sinalizações claras e a adaptação do ambiente comunicativo às características sensoriais e cognitivas do público autista.

Dentre os objetivos, promover a acessibilidade comunicacional nos serviços públicos municipais de maior fluxo de atendimento à população, reduzir barreiras de comunicação que dificultem o acesso de pessoas com TEA a serviços, direitos e informações públicas.

A proposta visa também orientar servidores municipais sobre boas práticas de comunicação no atendimento a pessoas autistas e fomentar a produção de materiais informativos institucionais em formatos acessíveis.

A política de comunicação tratada no projeto aprovado passa a ser parte estruturante da ação do Município no campo dos direitos da pessoa com deficiência, de forma que estabelece obrigações de implementação nos órgãos públicos da gestão municipal.

Conforme estabelece o artigo 5º da proposta, serão consideradas prioritariamente, na implementação, as áreas de atendimento da saúde (Unidades Básicas/UBS, Centro de Especialidades e Caps), do social (Cras, Creas), da educação (Secretaria de Educação e instâncias de matrícula e apoio escolar) e na administração geral as repartições de maior fluxo de serviço ao cidadão.

Neste sentido, o Poder Executivo deverá elaborar um Guia Municipal de Comunicação Acessível “Comunicação Sem Barreiras”, para funcionar como instrumento de orientação prática ao trabalho dos servidores e unidades de atendimento ao público.

A Prefeitura terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da regulamentação da lei, para elaboração do referido guia, mediante colaboração de profissionais especializados, organizações sociais e familiares.

O material, a ser disponibilizado em formato físico e digital, deverá conter orientações básicas sobre o autismo, boas práticas a respeito de abordagem e comunicação no atendimento presencial e remoto, exemplos de linguagem simples e protocolo básico de atendimento para situações de desregulação sensorial.

O texto aprovado pelos vereadores segue agora para aguardar a sanção do prefeito José Ronaldo.

As informações são da Câmara Municipal de Feira de Santana

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