21 de September de 2026
Antônio Rueda
Foto: Reprodução / Bahia Notícias

MPE (Ministério Público Eleitoral) solicitou o indeferimento do registro de candidatura de Antônio Rueda (União Brasil), presidente nacional do partido, para o cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro.

Como argumento principal, o órgão cita um possível esquema político-territorial que teria elos com milícias na Baixada Fluminense para alavancar eleitores por meio de controle e coerção. O MPE ainda apontou uma conexão estrutural entre Rueda, o candidato a deputado estadual Márcio Canella (União Brasil) e operadores paramilitares na cidade.

A instituição afirma que Luiz Eduardo Santos de Araújo, (conhecido como Eduardo Araújo) e Fábio Augusto de Oliveira Brasil (chamado de Fabinho Varandão), ambos com possível envolvimento com o crime organizado,  divulgaram “ativamente em suas redes sociais peças de propaganda em prol da ‘dobradinha’ formada por Márcio Canella e Antônio Rueda”. Em legendas de publicações nas redes sociais, os chamavam de “meus” e “nossos deputados”.

Para o MPE, Rueda teria se “inserido conscientemente no centro dessa estrutura” ao formar uma aliança político-eleitoral e compor uma “dobradinha” de campanha com Canella. A instituição também aponta que o candidato teria se beneficiado “da capacidade de mobilização desses líderes paramilitares perante o eleitorado local”.

Já “Varandão”,  vereador de Belford Roxo cujo registro de candidatura foi indeferido por unanimidade no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2024, realizaria a estrutura e operação da campanha de Rueda. Ele é acusado de ser integrante de milícia armada, realizar extorsões violentas e ameaças de morte contra comerciantes. As investigações também apontam que ele exerceria controle bélico e o monopólio de distribuição de internet nos bairros de Belford Roxo.

A defesa de Rueda não negou as publicações de Eduardo e Varandão e defendeu que os posts foram feitos por terceiros e, por isso, não seriam de sua responsabilidade. 

“A defesa aqui exposta é exclusivamente de conduta própria: fatos de terceiros, por graves que sejam, não são imputáveis a quem não os praticou, não os solicitou, não os ajustou e não os utilizou”, afirmam os advogados em nota.

Para o MPE, a defesa “reverte-se de manifesta puerilidade e inconsistência jurídica”. A instituição ainda disse que “admitir a homologação desta candidatura significaria chancelar uma intolerável fraude à vedação art. 17, § 4º, da Constituição Federal”.

Fonte: Bahia Notícias, site parceiro do Acorda Cidade.

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