
A Promotora do Ministério Público, Idelzuith Freitas, que nestas eleições vai atuar como coordenadora da Zona 156 Eleitoral, destacou, em entrevista ao Acorda Cidade, sobre a importância do processo de conferência e lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas no dia do pleito. Ela ainda detalhou como é o processo de fiscalização de todo o processo pelo órgão.
De acordo com Idelzuith Freitas, a preparação dos equipamentos visa garantir a lisura do processo eleitoral e a garantia dos direitos de voto de todos os cidadãos.

“Essas urnas, esses lacres foram assinados pelo juiz e promotor eleitoral. Tivemos também a geração de mídias, que são inseridas nessas urnas eletrônicas, e nós conferimos efetivamente, através de uma votação, aquela zona eleitoral, a seção eleitoral, o número de eleitores aptos a votar, e conferimos também, por amostragem, se os candidatos a cada cargo estão ali na sua condição, seja o deputado federal, estadual, governador, senador e presidente da República.”
Atuação do MPBA nas eleições
A Promotora do MPBA explicou que a cada dois anos, são escolhidos quatro juízes e quatro promotores do Ministério Público para atuarem durante as eleições, uma vez que o órgão estadual é responsável por todo o processo eleitoral.
“Nós estaremos na sede do Ministério Público Estadual, que é a Promotoria Regional, na Avenida Presidente Dutra. E estaremos também circulando na cidade, verificando e garantindo, em especial, o exercício genuíno da democracia, a liberdade de voto do cidadão e a igualdade de oportunidade entre os candidatos.
Idelzuith Freitas informou que, este ano, a Zona 156 ficará responsável por fiscalizar os crimes eleitorais, dentre outras irregularidades. No entanto, historicamente, o dia das eleições transcorre de maneira tranquila em Feira de Santana.
“Já estivemos em várias reuniões com os órgãos de segurança pública, como a Polícia Civil, Polícia Federal, também com a Polícia Militar, justamente para garantir e minimizar a potencialidade dos crimes e orientar sempre o cidadão naquilo que efetivamente pode vir a constituir um crime eleitoral.”
Punições para os crimes eleitorais
A Promotora esclareceu ainda que há crimes eleitorais, previstos no Código Eleitoral, que preveem a possibilidade de prisão em flagrante, enquanto outros podem ser respondidos em liberdade.
“Essa prisão em flagrante, em alguns casos, é de pequeno potencial ofensivo e esse cidadão responde em liberdade, mas há situações, que são os crimes que têm pena a partir de quatro anos. Esses serão lavrados os flagrantes e nós faremos as audiências de custódia do juízo de garantias no próprio dia do pleito, à tarde, e no dia seguinte, o remanescente, porque teremos que garantir o início da apuração.”
Com informações do repórter Ney Silva, do Acorda Cidade.
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