
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão imediata da apresentação artística do cantor Léo Santana, ou de qualquer outra atração musical correlata, durante a inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê, agendada para esta sexta-feira (2), em Salvador.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral plantonista Abelardo Paulo da Matta Neto às 23h31 de quinta-feira (1º) e teve seu ofício de notificação recebido no gabinete da Procuradoria-Geral do Município às 09h10 desta sexta-feira. A medida acolhe parcialmente os pedidos de urgência da Representação Especial nº 0604380-62.2026.6.05.0000, movida pela Coligação “Mais Bahia, Mais Brasil.”
O processo aponta suposta prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político para beneficiar candidaturas nas eleições de 2026, citando como réus Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto (ACM Neto), Zenildo Brandão Santana, o prefeito de Salvador, Bruno Soares Reis, e a servidora pública municipal Luciana Vanessa Fróes Nery Reis.
“SEM SHOWMÍCIO”
Para determinar o cancelamento do show, o magistrado fundamentou-se na proibição legal da realização de showmícios e de apresentações artísticas financiadas com recursos públicos em eventos de inauguração durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral.
A decisão determinou ainda a aplicação de multa pessoal de R$ 100 mil por hora ao prefeito Bruno Reis (União) em caso de descumprimento da ordem. O desembargador ressalvou, contudo, que a presença de Léo Santana no local é autorizada exclusivamente na condição de cidadão. Na petição inicial, a coligação “Mais Bahia, Mais Brasil” argumentou que o cantor é apoiador da candidatura de ACM Neto (União) ao governo da Bahia como um dos elementos probatórios de que a apresentação poderia promover a campanha do ex-prefeito da capital baiana.
Além da suspensão da atração cultural, a decisão fixou regramentos para a administração municipal em relação ao funcionalismo público:
Convocação de servidores: Fica vedado ao Município de Salvador e aos seus gestores liberar servidores antecipadamente do expediente do dia 2 de outubro, bem como convocar ou compelir funcionários a comparecerem a atos de campanha política, sob pena de multa de R$ 20 mil por hora.
Esclarecimento público: A Prefeitura de Salvador deve publicar, no prazo de até seis horas após a notificação, uma nota oficial esclarecendo que os servidores municipais não têm obrigação de comparecer a eventos políticos. A não publicação sujeita o município a multa de R$ 20 mil.
O magistrado negou os pedidos formulados pela coligação autora para a realização de inspeções judiciais in loco nas secretarias municipais, recolhimento imediato de folhas de ponto e aplicação prévia de pena de confissão aos representados. Entendeu-se que tais procedimentos violariam o devido processo legal e caracterizariam busca exploratória indevida.
A análise aprofundada sobre a utilização do programa social “Vida Nova” e a eventual caracterização definitiva de abuso de poder político foram postergadas para a fase regular de instrução probatória, após a apresentação de defesa pelos representados.
Como elemento de prova documental, a petição inicial da ação incluiu links e capturas de tela de reportagens e anúncios veiculados pelo Bahia Notícias sobre o lançamento do programa “Vida Nova”, utilizados pela coligação para argumentar que a prefeitura promoveu a ação durante o período eleitoral.
Essa decisão manteve a decretação temporária do segredo de justiça apenas durante o período necessário para o cumprimento das medidas de urgência, ordenando o levantamento imediato do sigilo logo em seguida para assegurar a transparência dos atos processuais.
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