
O INSS enviou, entre 1º e 6 de outubro, avisos pela caixa postal do gov.br e pelo WhatsApp do Governo do Brasil para quem está com a Prova de Vida vencida ou próxima do vencimento. O procedimento precisa ser repetido todos os anos para confirmar que o segurado segue vivo, e foi esse o conteúdo explicado nas mensagens.
Quem recebe benefícios de longa duração e não realiza essa comprovação corre o risco de ter o pagamento suspenso. No mesmo período, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 212 alterou trechos da IN nº 128/2022, que reúne regras administrativas usadas para analisar pedidos e benefícios dos segurados.
Pensão por morte, auxílio-acidente, benefício por incapacidade, cálculo de aposentadoria e cumprimento de exigências estão entre os temas atingidos pelas alterações. Nenhuma delas representa aumento automático de valores ou concessão imediata de direitos.
Como fazer a prova de vida do INSS?
A mensagem enviada pelo canal Gov.BR apresenta cinco caminhos: ir a uma perícia médica do INSS, comparecer à agência do banco pagador, acessar “Serviços” e “Prova de Vida” no aplicativo Meu INSS, votar nas eleições ou manter o CadÚnico atualizado.
A integração entre os sistemas da Previdência Social e da Justiça Eleitoral permite que o voto seja usado como comprovação.
A Portaria INSS nº 1.408 estabeleceu essa regra em 2022, e os registros eleitorais passaram a ser incorporados ao sistema do INSS a partir da eleição de 2024. A verificação deve ocorrer de forma automática, sem que o beneficiário precise enviar qualquer comprovante.
Quem tem mais de 70 anos e não é mais obrigado a votar também pode ter a prova de vida registrada ao comparecer voluntariamente às urnas.
O selo azul de conta verificada no WhatsApp do Governo do Brasil e o recebimento do mesmo texto na caixa postal do gov.br confirmam a autenticidade do aviso. Em nenhuma hipótese o canal oficial pede dado pessoal nem envia link para suposta regularização.
Mensagens fora dos canais oficiais que pedem CPF, endereço ou acesso a saldo merecem desconfiança imediata. O Governo do Brasil não cobra valores, não solicita pagamento nem atende pelo WhatsApp.
O segurado confirma a situação da prova de vida no Meu INSS, pelo serviço com esse nome. A data do último registro aparece quando a situação está regularizada.
A mesma consulta pode ser feita pela Central de Teleatendimento 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. O próprio INSS também faz busca ativa e envia alertas a quem ainda precisa atualizar a comprovação.
Pensão por morte e auxílio-acidente mudam
Quando o filho nasce após a morte do segurado, o direito à pensão por morte passa a valer a partir do nascimento, sempre respeitando as regras sobre os efeitos financeiros do benefício. O pagamento retroativo ao período anterior ao nascimento não está garantido, e a comprovação dos requisitos continua obrigatória.
No caso do auxílio-acidente, as sequelas deixam de formar uma lista fechada e passam a servir como exemplos no Anexo III do Regulamento da Previdência Social. Ainda assim, é preciso comprovar que a lesão reduziu a capacidade para o trabalho habitual depois de consolidada, e a mudança não concede o benefício automaticamente.
Empregados, trabalhadores domésticos e avulsos com vínculo reconhecido, mas sem remuneração registrada no período básico de cálculo, passam a ter o salário mínimo considerado como salário de contribuição. Quem apresentar documentos que comprovem o valor real recebido pode alterar essa conta.
Contribuições com alíquotas reduzidas de 5%, 11% e 12% passam a ter regras próprias para contagem. Os procedimentos para prorrogar o benefício por incapacidade e a forma como procuradores atuam nos processos também foram tratados pela norma.
Quando o segurado não responde a uma exigência do INSS dentro do prazo indicado, nos casos previstos pela Instrução Normativa, o pedido pode ser encerrado.