
Produtores de cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal feitos artesanalmente passaram a ter, pela primeira vez, normas próprias da Anvisa. A Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.045/2026 e a Instrução Normativa nº 474/2026, publicadas em 5 de outubro de 2026, estabeleceram critérios voltados especificamente para esse tipo de fabricação em pequena escala.
As novas normas passam a valer 60 dias depois de publicadas, trazendo procedimentos mais enxutos, proporcionais ao tamanho do negócio e ao risco envolvido nessa atividade.
Quem se enquadrar nessa categoria não precisará mais registrar os produtos junto à Anvisa, tirar a Autorização de Funcionamento de Empresa nem manter um responsável técnico contratado. As mudanças reduzem as barreiras de entrada para esse tipo de negócio.
O que muda com as novas regras

Quando a prefeitura ou o órgão sanitário local exigir licenciamento, a Resolução determina que esse processo seja automático, sem análise prévia, visita ou vistoria antes da liberação. A simplificação vale apenas para o momento inicial, fiscalizações posteriores continuam podendo acontecer normalmente.
Isso não elimina a responsabilidade de quem produz: a segurança do produto e a qualidade da receita seguem sendo obrigação direta do artesão.
A regulamentação reconhece que uma produção pequena não precisa seguir a mesma estrutura de uma indústria de grande porte. A norma deixa claro. Porém, que o produtor precisa conhecer a fundo o que faz, cuidar da matéria-prima, dominar a receita, manter a higiene do processo e entregar um produto seguro para quem compra.
Simplicidade regulatória não significa descuido, é profissionalização com proporção ao tamanho do negócio.
Quem se enquadra como artesanal
A nova regra define a produção artesanal como aquela feita de forma predominantemente manual, em pequena escala, com participação direta e contínua do produtor em cada etapa. Quem produz precisa estar presente na escolha das matérias-primas, na formulação, no envase e na rotulagem, não basta vender sob o rótulo de artesanal.
Terceirizar total ou parcialmente as etapas de fabricação tira o produto desse enquadramento. O uso de pequenos equipamentos e ferramentas continua liberado, desde que o produtor permaneça essencial no processo e a produção não se transforme numa linha industrial. O que a Anvisa protege é justamente a natureza manual e pessoal da atividade, não a ausência de tecnologia.
Canais de venda e produtos permitidos
Os produtores artesanais podem comercializar seus produtos em loja própria, feiras de artesanato, redes sociais, sites e marketplaces pessoais, além de contar com apoio de familiares ou colaboradores para as vendas.
A Instrução Normativa nº 474/2026 contempla sete grupos de produtos: perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente (incluindo velas, sachês. E difusores), produtos sólidos para banho, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, e desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
Produtos como sabonetes líquidos, géis de banho, cremes corporais e shampoos líquidos não foram incluídos nesta primeira regulamentação. Também há restrições específicas para produtos destinados a bebês, crianças, gestantes, idosos e para uso em olhos e mucosas.
Os produtos enquadrados neste regime artesanal não podem ter prazo de validade superior a 12 meses a partir da fabricação. Quem trabalha com cosmética artesanal já pode se organizar dentro das regras que entram em vigor nos próximos 60 dias, adaptando processos, documentação e rótulos conforme as exigências específicas de cada produto.
No rótulo, não podem faltar nome e marca do produto, dados para identificar e contatar quem produziu, o endereço de fabricação, a lista de ingredientes, as datas de produção e de vencimento, o peso ou volume, o número da licença sanitária (quando existir), os alertas próprios da categoria do produto e a frase “PRODUTO ARTESANAL”.
Antes de colocar o item à venda, cabe ao produtor conferir se aparência, cor, odor e textura estão dentro do esperado, recorrendo também, quando fizer sentido para a fórmula, a uma verificação simples do pH.
O que muda na prática: menos burocracia, mais responsabilidade
Para quem já trabalha como artesão, as mudanças são concretas: não é mais necessário gastar tempo e dinheiro para pedir registro na Anvisa nem contratar um responsável técnico. Se a prefeitura exigir licença sanitária local, a licença será automática, sem visita prévia da vigilância. Isso permite começar a vender mais rápido e com menor custo inicial.
A simplificação, porém, não reduz a responsabilidade do produtor, que continua sendo o único responsável pela segurança do produto. E pela higiene do processo e pode ser fiscalizado a qualquer momento após iniciar a produção.
Na prática, simplificar o acesso não significa simplificar o cuidado. Você ganha liberdade para começar, mas carrega a responsabilidade integral pelo que seus clientes recebem.
Se não preciso de registro na Anvisa, preciso de licença sanitária da prefeitura?
Depende do seu município. Conforme informou o Peterpaiva, a Resolução prevê que, nos casos em que a vigilância sanitária local exigir licenciamento, esse processo seja automático, sem análise, visita ou inspeção sanitária prévia. Isso significa que a licença nem sempre será exigida, pois a regra varia de cidade para cidade.
O ideal é procurar a secretaria de saúde ou a vigilância sanitária do município para saber qual é a regra local. Se a vigilância exigir licença, o processo será automático, sem análise ou inspeção prévia, e se não exigir, o produtor estará liberado para começar.