
Quem planeja pedir aposentadoria pelo INSS a partir de 2026 enfrenta exigências mais duras que as do ano anterior. Desde 1º de janeiro, novos critérios passaram a valer, o que torna mais longo o caminho até o benefício, especialmente para quem estava perto de cumprir os requisitos.
Essa mudança não resulta de nova legislação ou deliberação administrativa recente, ela faz parte do modelo original da reforma da Previdência de 2019, que previu aumentos automáticos anuais em idade e pontuação. A mudança vale ao mesmo tempo para o INSS, os servidores públicos e os professores, sem possibilidade de antecipação individual.
Como funciona a regra de pontos

Uma das opções para quem contribuía antes de 2019 não exige idade mínima fixa: basta somar a idade e o tempo de contribuição. Em 2026, homens precisam de 103 pontos com no mínimo 35 anos de contribuição, enquanto mulheres necessitam de 93 pontos com pelo menos 30 anos de contribuição.
Esse patamar sobe todo ano, e adiar o pedido pode exigir tempo de trabalho adicional. A projeção é que a pontuação aumente gradualmente até atingir 110 pontos para homens e 100 para mulheres em 2033. Quanto mais jovem o contribuinte, mais tempo precisará trabalhar para alcançar a soma exigida.
A progressão contínua da idade mínima
Outra alternativa exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição, que aumentam conforme o calendário previsto pela reforma. Neste ano, mulheres devem ter 59 anos e seis meses além de 30 anos de contribuição; homens, 64 anos e seis meses com no mínimo 35 anos de contribuição.
O cronograma segue até alcançar 62 anos para mulheres e 65 para homens, previsão para 2031. Quem não atingir a idade exigida em determinado ano precisa aguardar a etapa seguinte da progressão. Não há antecipação possível e, após 2031, a idade mínima fica congelada nesses patamares definitivos.
O que muda para professores e servidores públicos
Servidores públicos seguem tabelas próprias, também afetadas pelo mesmo mecanismo de avanço anual. Além de idade e tempo de contribuição, precisam comprovar 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que receberão o benefício.
Professores têm exigências menores por causa da natureza penosa da profissão. As professoras precisam de 54 anos e seis meses e 25 anos de magistério; os professores, de 59 anos e seis meses e 30 anos de magistério.
Apesar dessa flexibilização, a tendência é idêntica à do regime geral, aumento anual até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, limites finais estabelecidos pela reforma. Isso significa que o magistério também perde a possibilidade de escolher o melhor momento para se aposentar.
Conferir a própria pontuação e o tempo de contribuição no extrato do INSS evita surpresas na hora de reunir documentação para o pedido. Quanto mais cedo o contribuinte identifica se está próximo dos requisitos, mais tempo tem para avaliar se continua trabalhando ou se aguarda o próximo ajuste anual.
Por que a pontuação sobe automaticamente a cada ano
A reforma de 2019 foi desenhada para aumentar gradualmente a exigência de aposentadoria sem precisar de novas votações ou decisões a cada ano. A lei já definiu quanto acrescentar a cada janeiro, e na regra de pontos, o aumento é automático e contínuo até chegar ao teto máximo (110 pontos para homens, 100 para mulheres).
O mesmo vale para a idade, que sobe seis meses por ano até atingir o limite final em 2031.
Esse mecanismo existe porque a reforma quis distribuir o impacto ao longo do tempo em vez de cobrar tudo de uma vez. Quem contribuía antes de 2019 se enquadra em regras de transição, com progressão anual, enquanto quem começou depois segue regras permanentes já rígidas desde o início.
A progressão automática significa que não há meio-termo: a pessoa se aposenta quando a regra está mais fácil ou aguarda e enfrenta exigências maiores.