
Apesar da aprovação e promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre como ficará a jornada de trabalho com as novas regras. Como divulgado pelo Acorda Cidade, a proposta foi aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (14) e promulgada nesta sexta-feira (16).
Em entrevista ao Acorda Cidade, o advogado Ramon Camurugy esclareceu que a mudança na escala de trabalho reduziu a carga horária semanal e não significou a criação de uma folga extra.
“O projeto da Emenda Constitucional vai ser promulgado pelo Congresso Nacional, e a partir da promulgação existe um lapso temporal para a vigência. Foi estabelecido que são 60 dias para diminuir duas horas semanais e passar a ser 42 horas semanais. A partir de 14 meses, de maneira geral, 12 meses a partir dos 60 dias, vai passar a valer as 40 horas semanais.”

Segundo o advogado, a jornada de 40 horas semanais passará a valer para todos os trabalhadores com carteira assinada. Com isso, o que ultrapassar as 40 horas já passa a ser pago como hora extra. Anteriormente, esse cálculo só começava a partir das 44 horas.
“Todo trabalhador que tiver carteira assinada, a quantidade de horas semanais vai ser estabelecida em 40 horas semanais a partir de 14 meses.”
Além disso, ele reforçou que não pode haver redução salarial.
“O projeto da Emenda Constitucional é claro no seu texto: a jornada de trabalho será reduzida para 40 horas semanais, sem redução salarial. Mesmo se houver um acordo coletivo, uma convenção coletiva entre os empresários e os empregados, não poderá haver ajuste na no salário.”
Questionado sobre os profissionais que trabalham aos sábados, domingos e/ou feriados, Ramon disse que não haverá uma alteração significativa. De acordo com o advogado, o foco principal da mudança é a redução da carga semanal, e não o dia da folga.
“Preferencialmente, as folgas serão no domingo. Não quer dizer também que as duas folgas semanais seriam sábado e domingo. A empresa estabelece o dia correto, mas preferencialmente vai ser no domingo. Então, é muito importante estabelecer que existe uma questão de acordo entre empresário e empregado. Em relação aos feriados, as pessoas que trabalham em escala vai também respeitar esse limite e residir normalmente.”
No caso das pessoas que trabalham por plantão, também não deve haver uma alteração significativa, contanto que respeite a carga horária máxima estabelecida na PEC. Porém, existe a possibilidade de novas diretrizes serem estabelecidas.
“Existe também a possibilidade de serem estabelecidas novas diretrizes em relação a essa emenda constitucional que pode haver modificações futuras para o estabelecimento de novas regras. Mas, a princípio, será dessa mesma maneira que foi estabelecida pelo Senado Federal.”
Com informações da produtora Daniela Cardoso, do Acorda Cidade.
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