
O prazo final para uso do modelo tradicional do Registro Geral é 28 de fevereiro de 2032, data estabelecida pela legislação federal. Antes disso, porém, quem tem o RG emitido há mais de dez anos já precisa buscar o órgão responsável pela identificação civil para dar entrada na Carteira de Identidade Nacional, documento que passa a usar o CPF como número de registro único em qualquer lugar do país.
Quem mudou de nome ou de estado civil e precisa atualizar esses dados no cadastro também é obrigado a solicitar a nova carteira. A CIN traz inovações tecnológicas que aumentam a segurança das informações pessoais e facilitam o uso de documentos digitais em serviços online.
Por que a identidade muda para um número único

No formato anterior, era possível que uma mesma pessoa tivesse registros diferentes em cada estado, uma brecha que abria espaço para inconsistências e fraudes. Com o Cadastro de Pessoa Física como referência única, bancos de dados públicos e privados passam a reconhecer a pessoa pelo mesmo número em qualquer consulta.
Essa unificação reduz a chance de cadastros duplicados ou divergentes entre órgãos diferentes. A identidade do cidadão fica rastreável por qualquer instituição do país, o que dificulta a emissão de documentos falsificados e elimina inconsistências cadastrais que existiam no modelo antigo.
Tecnologia de autenticação e segurança
A nova carteira incorpora biometria facial e digital, validada com base na Justiça Eleitoral. Tanto a versão física quanto a CIN digital trazem um QR Code que permite conferir a autenticidade e a validade do documento na hora, direto pelo celular. O recurso funciona como barreira extra contra falsificações, já que qualquer órgão pode checar a informação em tempo real.
Quem quiser acrescentar dados como tipo sanguíneo, título de eleitor, CNH ou PIS/PASEP ao documento pode fazê-lo, mas essa inclusão não é obrigatória e depende da apresentação dos originais no momento do atendimento. A combinação de biometria com código de verificação é o que diferencia o novo modelo do antigo RG em papel.
Prazos de validade conforme a idade
O tempo de validade da CIN não é igual para todo mundo, varia de acordo com a idade de quem solicita o documento. Crianças de 0 a 11 anos completos recebem a carteira com validade de 5 anos, já que a aparência muda rapidamente nessa fase da vida.
Para pessoas de 12 a 59 anos completos, a validade é de 10 anos. Quem tem 60 anos ou mais recebe a carteira com validade indeterminada, sem necessidade de nova emissão por mudança de prazo.
A CIN também pode ser usada em viagens para países do Mercosul e funciona como documento de viagem internacional, pois contém código MRZ igual ao de passaportes.
Onde e como solicitar o documento
O pedido deve ser feito no órgão de identificação civil do estado de residência, como o Instituto de Identificação. Unidades do Poupatempo, o Detran ou delegacias de Polícia Civil que oferecem o serviço.
Na maioria dos estados, o agendamento pode ser feito pela internet por meio do site ou aplicativo do órgão emissor ou de plataformas de serviços do governo digital. É fundamental consultar os canais oficiais do seu estado para verificar a disponibilidade e o local de atendimento mais próximo.
Quem já tem RG emitido há mais de uma década deve priorizar a atualização, já que muitas plataformas financeiras e serviços online só aceitam documentos emitidos nos últimos dez anos, independentemente do prazo de validade legal se estender até 2032. A exigência existe porque fotos e dados faciais antigos dificultam a comparação com a biometria facial usada hoje nesses sistemas.
O novo número de registro passa a valer para toda interação com serviços públicos e privados que dependem de identificação oficial. A CIN digital também pode ser baixada no aplicativo GOV.BR após a emissão do documento físico.
Para menores de 16 anos, é obrigatória a presença de um responsável legal no atendimento, que deve apresentar seu próprio documento de identificação. Tanto o menor quanto o responsável legal devem possuir uma conta no portal do governo digital para acessar a CIN digital no futuro.
A primeira via da CIN, em qualquer formato, é gratuita em todo o país. Taxas são cobradas apenas para a segunda via em caso de perda, roubo ou dano, conforme a legislação do estado.