26 de October de 2026
Anvisa proíbe produtos de limpeza e alerta consumidores sobre riscos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu, nesta sexta-feira (23), a fabricação, a venda, a distribuição e o uso de produtos de limpeza de duas marcas. Quem tem esses itens em casa deve interromper o uso e descartá-los. As duas empresas também estão impedidas de fabricar, distribuir e utilizar os insumos questionados.

Entre os produtos proibidos está o percarbonato de sódio fabricado pela Cedro Química Ltda, e ME.

O produto entrou na lista porque a empresa não cumpriu a regularização exigida pelo órgão sanitário. Já a Araújo Produtos de Limpeza teve seus saneantes proibidos por falta de registro ou notificação e porque não possui Autorização de Funcionamento, documento obrigatório para esse tipo de negócio.

Por que o registro é obrigatório

Toda empresa que fabrica ou vende saneantes precisa de autorização da vigilância sanitária local para funcionar. Dependendo do risco que o produto oferece, também é necessário obter um registro sanitário específico antes de colocá-lo à venda. Sem essa avaliação prévia, não há garantia sobre a composição nem sobre o processo de fabricação do item.

A Cedro Química e a Araújo não cumpriram essas exigências, o que motivou a proibição. No caso da Araújo, a lista de produtos atingidos abrange itens comuns do dia a dia doméstico, como sabões, amaciantes e detergentes.

Os riscos à saúde de quem usa

Foto: Towfiqu barbhuiya/Pexels

Produtos sem avaliação da vigilância sanitária são considerados clandestinos, e como não é possível rastrear a procedência da fabricação, não há como confirmar a segurança do conteúdo da embalagem.

O consumidor fica exposto sem saber quais substâncias realmente compõem o item usado na limpeza da casa. Queimaduras, problemas respiratórios, irritações na pele, machucados e intoxicações graves estão entre os riscos apontados para quem utiliza esse tipo de produto clandestino.

Quem guarda em casa itens das marcas Cedro Química ou Araújo Produtos de Limpeza deve parar de usá-los imediatamente. Antes de descartar um saneante de origem duvidosa, confira o nome do fabricante na embalagem.

Como a Anvisa classifica os produtos de limpeza para definir exigências

A vigilância sanitária não trata todos os saneantes da mesma forma. A Anvisa divide os produtos de limpeza em duas categorias de risco. Essa classificação determina quais procedimentos cada empresa precisa cumprir antes de vender.

Produtos de Risco 1,  como sabões, detergentes simples, lava louças e ceras, precisam apenas de notificação junto à Anvisa. Já os de Risco 2, que incluem desinfetantes, água sanitária, alvejantes e produtos com ação antimicrobiana, exigem registro obrigatório. Essa separação existe porque produtos com maior potencial de toxicidade demandam avaliação mais rigorosa antes de chegar às prateleiras.

Pontos-chave
Pontos-chave da proibição de produtos de limpeza pela Anvisa
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Anvisa proibiu fabricação, venda, distribuição e uso de produtos de duas marcas; consumidores devem parar de usar e descartar.
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Cedro Química teve percarbonato de sódio proibido por não cumprir regularização exigida pela Anvisa.
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Araújo Produtos de Limpeza teve saneantes proibidos por falta de registro/ notificação e por não possuir Autorização de Funcionamento.
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Produtos sem avaliação da vigilância são considerados clandestinos e não é possível garantir sua composição ou procedência.
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Produtos de limpeza são classificados em Risco 1 (notificação) e Risco 2 (registro obrigatório) pela Anvisa.
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Em recolhimento sanitário, consumidor tem direito à reparação integral segundo o Código de Defesa do Consumidor.

O que uma empresa precisa fazer para vender saneantes legalmente no Brasil

  • Obter a Autorização de Funcionamento (AFE), também chamada de alvará de funcionamento, junto à vigilância sanitária local, estadual ou municipal
  • Identificar em qual categoria de risco cada produto se enquadra
  • Se for Risco 1, realizar a notificação do produto na Anvisa
  • Se for Risco 2, solicitar o registro sanitário obrigatório junto à Anvisa antes de comercializar
  • Manter controle rigoroso de qualidade e garantir que os produtos sejam fabricados em condições adequadas

Se comprei um produto de limpeza proibido pela Anvisa, a empresa é obrigada a me devolver o dinheiro?

Sim, e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de recolhimento sanitário, o consumidor tem direito à reparação integral sem qualquer custo adicional. Isso significa que a empresa pode ser obrigada a substituir o produto, devolver o valor pago ou oferecer outra solução adequada. Fabricante, distribuidor e comerciante podem ser responsabilizados conjuntamente por produtos defeituosos.

Se você sofrer danos, como problemas de saúde ou danos a roupas e objetos, também pode buscar indenização, desde que comprove os prejuízos.