29 de October de 2026
MEIs com dívidas ativas: entenda o que muda após anúncio do governo sobre perdão de débitos
Foto: Divulgação/Sebrae

O governo anunciou o perdão de dívidas para microempreendedores individuais, mas a dúvida sobre quando começam os pagamentos obrigatórios persiste entre quem vai aderir. A resposta está em dois momentos diferentes: quando a lei entra em vigor e quando o perdão passa a valer de fato.

A Lei Complementar nº 238, divulgada em 21 de outubro de 2026, exige que o MEI mantenha as contribuições em dia nos seis meses seguintes. A extinção efetiva das dívidas, porém, só acontece a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa diferença entre o início da obrigação e o da remissão é crucial para entender o calendário.

Quando começam os seis pagamentos obrigatórios

Foto: Pexels

Pela leitura literal da lei, os vencimentos cobertos pela exigência começam em novembro de 2026, não em outubro nem em janeiro. Como o documento de contribuinte autônomo (DAS) tem vencimento no dia 20 do mês seguinte à competência, a janela alcançaria novembro de 2026 até abril de 2027.

O vencimento de outubro já havia ocorrido no dia 20, antes da publicação da norma. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que um ato conjunto com a Receita Federal vai detalhar os procedimentos operacionais. Por isso, é recomendado conferir as datas exatas quando a regulamentação for publicada, pois pode haver ajustes na interpretação do período.

Que dívidas são cobertas pelo perdão

O perdão abrange débitos federais ligados à contribuição previdenciária mensal, com juros, multas e encargos inclusos, desde que vencidos até 13 de outubro de 2026. A medida alcança dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, mesmo as que já estão parceladas ou em cobrança.

Nem todos os valores do DAS entram nessa remissão, e débitos de ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente. Também não há devolução de valores já pagos, o que torna importante revisar o extrato de contribuições antes de qualquer ação.

Passo a passo
Como garantir o perdão de dívidas do MEI 
1
Verifique se suas dívidas federais de contribuição previdenciária são anteriores ou iguais a 13 de outubro de 2026.
2
Confira se há débitos de ICMS ou ISS, que não são cobertos pelo perdão.
3
Acompanhe a publicação da regulamentação conjunta da PGFN e Receita Federal para detalhes operacionais e datas exatas.
4
Mantenha em dia as contribuições mensais do MEI nos seis meses seguintes ao início de vigência da lei.
5
Entenda que, pela leitura literal, os seis vencimentos abrangem novembro de 2026 a abril de 2027, considerando vencimento do DAS no dia 20.
6
Não espere devolução de valores já pagos; revise seu extrato de contribuições antes de decidir.
7
Se não pagar os seis meses, saiba que a dívida perdoada será recomposta, descontando apenas o que foi recolhido nesse período.
8
Consulte o extrato no Meu INSS e aguarde o ato conjunto da PGFN e Receita Federal sobre o registro previdenciário dos períodos perdoados.

O risco de perder o benefício

Quem descumprir a obrigação dos seis pagamentos pode perder o perdão. Segundo a PGFN, o MEI que continuar nessa categoria e não pagar em dia as contribuições terá a dívida perdoada recomposta, descontados apenas os valores que tiver recolhido durante esse período.

Essa recomposição significa que não apenas se perde o benefício: a dívida anterior volta a vencer. Por isso, manter as contribuições atualizadas nesses seis meses é essencial para garantir que o perdão se materialize em janeiro de 2027.

Períodos perdoados contam para aposentadoria

A lei não deixa claro se os meses com dívida perdoada serão registrados automaticamente como contribuições pagas para fins de carência ou tempo de contribuição. A dívida perdoada inclui contribuição ao INSS, mas o registro previdenciário é uma questão separada da baixa da dívida.

Conforme orientações oficiais, períodos de inadimplência normalmente não são contados como tempo previdenciário. Como a regulamentação ainda está pendente, o MEI não deve presumir que os meses perdoados entrarão automaticamente no histórico do INSS. Consultar o extrato no Meu INSS e aguardar o ato conjunto da PGFN e Receita Federal é o caminho mais seguro por enquanto.