
Motoristas que já quitaram multas do sistema de pedágio eletrônico Free Flow podem pedir a devolução do dinheiro por uma plataforma online do DetranRS, lançada na última quinta-feira (29). O ressarcimento vale para quem pagou as tarifas durante o período de transição, que termina em 16 de novembro.
A partir de 17 de novembro, voltam a valer as penalidades por falta de pagamento: multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A suspensão temporária dessas penalidades foi estabelecida pela Deliberação Contran nº 277, de 26 de março de 2026.
O período durou 200 dias e permitiu que os condutores regularizassem débitos sem sofrer sanções.
O valor devolvido inclui correção monetária além dos R$ 195 cobrados em cada multa. Mais de 920 mil autuações ligadas ao Free Flow já foram anuladas depois que os motoristas quitaram as passagens pendentes.
Como pedir a restituição de multas do Free Flow
A nova ferramenta foi criada para processar o grande volume de pedidos de devolução. Quem já havia protocolado a solicitação presencialmente ou por e-mail precisa refazer o pedido pelo sistema online, conforme orientação do Daer.
O acesso acontece pela Central de Serviços do DetranRS, no site pcsdetran.rs.gov.br. Depois de entrar com a conta gov.br, o condutor informa o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa, confere seus dados pessoais e formaliza o requerimento de devolução.
Um prazo de até 30 dias foi definido para a liberação do depósito, caso o pedido seja aprovado. O pagamento será feito via Pix, e para pessoas físicas, o CPF deve estar registrado como chave pix. Para pessoas jurídicas, o CNPJ da empresa precisa estar registrado como chave pix, não sendo aceitas chaves de e-mail ou número de celular.
O representante da empresa também deve estar previamente cadastrado no sistema. A diretora-geral do DetranRS, Isabel Friski, alertou que o órgão não envia SMS, e-mail, mensagem ou WhatsApp para a população. A devolução será feita somente via central de serviço do Detran.
Têm direito ao ressarcimento os motoristas que pagaram tarifas do Free Flow desde o início de operação do sistema até 16 de novembro. Também pode pedir a devolução quem recebeu multa nesse intervalo e já quitou tanto a penalidade quanto a tarifa que originou a autuação.
No Rio Grande do Sul, 1.521.219 multas foram suspensas após o pagamento das tarifas até 26 de outubro. Desse total, 922.801 já foram canceladas, e 527.790 ainda podem ser devolvidas, e o valor a restituir soma R$ 113 milhões.
Prazos de pagamento nas rodovias
O Free Flow funciona em trechos das rodovias ERS 122, ERS 140 e ERS 446, sob administração da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha. Desde 17 de outubro, as tarifas geradas pelas passagens nessas vias devem ser pagas em até 30 dias, prazo que segue valendo mesmo após o fim da transição.
A anulação das multas acumuladas resultou de uma ação do Ministério dos Transportes. A resolução que criou o regime de transição foi editada em junho deste ano.
No Rio Grande do Sul, o esforço para colocar o sistema de devolução no ar reuniu o Daer, o DetranRS, a Secretaria da Fazenda, a Procergs e a Procuradoria-Geral do Estado.
Quitar as tarifas pendentes até 16 de novembro cancela as multas e remove os cinco pontos da CNH ligados àquelas infrações. Depois dessa data, quem não regularizar os débitos volta a responder pelas penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.