5 de November de 2026
Justiça poderá buscar dinheiro em contas de devedores por até 12 meses com nova ferramenta
Foto: Imagem Ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

Cinco grandes bancos, Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos, passaram a operar sob regras atualizadas para o bloqueio de contas de clientes com dívidas. As regras reformuladas pelo Conselho Nacional de Justiça permitem cumprir determinações judiciais com mais agilidade, inclusive no mesmo dia da decisão.

A mudança faz parte da modernização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como Sisbajud, que conecta magistrados e instituições financeiras por meio eletrônico. O novo modelo permite enviar ordens de bloqueio duas vezes ao dia. Uma ferramenta em fase de testes permite à Justiça monitorar contas por até 12 meses em processos de cobrança.

Como o sistema funciona agora

Foto: CNJ/Divulgação

Antes, quando um juiz solicitava uma pesquisa patrimonial, o banco respondia uma única vez por dia. Se o pedido fosse protocolado no fim do expediente, a consulta ficava para o dia útil seguinte. Com as mudanças, o sistema transmite ordens em dois horários, o que permite que uma ordem emitida pela manhã receba resposta ainda no mesmo dia útil.

O sistema verifica a existência de dinheiro vinculado ao CPF ou CNPJ fornecido e bloqueia valores conforme a determinação. O bloqueio agora permanece ativo durante os 12 meses, retendo automaticamente novos depósitos recebidos pelo devedor. Antes, atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem.

Fase de testes com os cinco bancos

O Conselho Nacional de Justiça escolheu as cinco instituições para avaliar o desempenho do sistema antes de expandir as mudanças para toda a rede bancária. Durante essa etapa, cada banco monitora o tempo de resposta às determinações, o número de solicitações pendentes e possíveis problemas técnicos.

Os ajustes identificados durante os testes devem orientar a extensão da ferramenta para as demais instituições financeiras do país. A implantação total está prevista para cerca de 18 meses e deve garantir o funcionamento adequado do novo modelo e mais eficiência no cumprimento das decisões judiciais em todo o sistema financeiro.

Dívida não gera bloqueio automático

A presença de um débito em aberto não autoriza, por si só, o bloqueio de valores em conta corrente. Um magistrado deve emitir uma ordem específica para que o pedido entre no fluxo do Sisbajud e chegue à instituição financeira. Essa exigência permanece mesmo com a maior velocidade entre tribunais e bancos.

O que muda é o tempo de execução de uma ordem já determinada, não os critérios que a precedem. Quem recebe uma determinação judicial mantém o direito de defesa nas mesmas condições de antes. O sistema apenas acelera o processamento de decisões já proferidas.

O que muda na rotina de quem tem processo de cobrança

Com as novas regras, um devedor pode descobrir que sua conta foi bloqueada apenas quando tenta sacar dinheiro no caixa eletrônico. Pagar uma conta ou usar o cartão e tem o pagamento recusado. Isso acontece porque a Justiça não avisa antes de executar a ordem. O aviso é entregue depois por um oficial de Justiça.

Como o bloqueio agora leva apenas duas horas para acontecer, não há tempo para reagir antes. A velocidade também afeta o planejamento financeiro: salários, transferências de clientes ou qualquer entrada de dinheiro podem ser automaticamente retidos nos próximos 12 meses.

Especialistas alertam que isso exige uma ação rápida do devedor, é preciso procurar um advogado dentro de cinco dias (prazo que o Código de Processo Civil oferece para pedir desbloqueio) enquanto o processo de cobrança ainda está em andamento.

Pontos-chave
Resumo sobre a nova ferramenta
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Cinco bancos participam de testes do Sisbajud com regras que permitem bloqueios mais ágeis de contas.
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O sistema passa a enviar ordens duas vezes ao dia e pode monitorar contas por até 12 meses.
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Bloqueio retém automaticamente novos depósitos durante 12 meses, não só o saldo no momento.
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Dívida não gera bloqueio automático: é necessária ordem judicial específica para iniciar o fluxo no Sisbajud.
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Devedor tem cinco dias, a contar da intimação, para pedir desbloqueio e deve reunir comprovantes de renda.
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Alguns valores são protegidos (salários, aposentadorias, pensões e parte da poupança) e podem ser liberados se bloqueados por engano.

Quando o dinheiro bloqueado não pode ser retido pela Justiça

Mesmo com o novo sistema mais rápido, a lei protege certos valores de serem bloqueados. Salários, aposentadorias, pensões e parte das economias em poupança são intocáveis, um credor não pode tirar o dinheiro que a pessoa precisa para sobreviver.

Se o bloqueio atingir esses valores protegidos por engano, o devedor tem o direito de pedir que a Justiça libere esse dinheiro.

O desafio é que, como não há aviso prévio, muitas pessoas só descobrem o problema quando tentam usar a conta. Por isso a recomendação é agir rápido: reunir comprovantes de que o valor bloqueado era salário ou benefício protegido, e apresentar isso ao juiz em uma ação revisional para conseguir o desbloqueio.

Se minha conta for bloqueada, quanto tempo tenho para reagir?

Depois que a Justiça determina o bloqueio, um oficial entrega pessoalmente um aviso, chamado intimação. A partir desse recebimento, o Código de Processo Civil dá ao devedor cinco dias para entrar com uma ação revisional e pedir o desbloqueio.

É um prazo curto, e por isso, a orientação é procurar um advogado assim que souber do bloqueio, sem necessariamente esperar o oficial de Justiça chegar. Manter documentos de renda organizados, como contracheques, extratos e comprovantes de depósito, facilita a defesa nesse prazo.