
A partir de sábado (7), os cartões de vale-refeição e vale-alimentação passam a funcionar em redes integradas, permitindo que operadoras diferentes compartilhem seus pontos credenciados. Essa interoperabilidade deve acabar com situações em que o trabalhador chega a um restaurante e descobre que ele não aceita a bandeira do seu cartão.
Mesmo com a mudança em vigor, algumas recusas podem acontecer — mas nem todas significam descumprimento da lei. Distinguir uma falha técnica de uma prática irregular ajuda o trabalhador a agir corretamente quando seu cartão for recusado.
Quando a recusa é legítima
Nem todo estabelecimento é obrigado a aceitar vale-refeição ou vale-alimentação. Um comércio que nunca trabalhou com esses benefícios não é obrigado a se credenciar a nenhuma operadora, independentemente da interoperabilidade. A obrigação de aceitar o vale só existe para quem já aceitava a bandeira de alguma operadora.
Da mesma forma, a recusa é válida quando o cartão é usado fora de sua finalidade. O vale-refeição é destinado exclusivamente à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias, enquanto o vale-alimentação continua voltado à compra de alimentos em supermercados e mercearias.
Tentar pagar remédios em farmácias, eletrônicos em lojas de conveniência ou bebidas alcoólicas em supermercados não é descumprimento da regra, é o bloqueio funcionando normalmente.
Como identificar uma recusa irregular
Quando um estabelecimento que já aceita vale-refeição ou vale-alimentação de uma bandeira recusa outro cartão sem motivo técnico, pode haver violação das novas regras.
Nesse caso, o primeiro passo é verificar com o caixa se há um problema pontual no sistema de pagamento, pois máquinas desatualizadas ainda podem gerar recusas logo após a mudança entrar em vigor.
Se a máquina está atualizada e a recusa persiste sem justificativa técnica, é hora de documentar o incidente. O trabalhador deve anotar a data, o local, a hora e, se possível, a mensagem de erro exibida na maquininha. Cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo para aceitar o benefício também são práticas abusivas, e a ocorrência deve ser registrada.
InstagramO caminho para reclamar
Com as informações em mãos, o trabalhador tem três caminhos: contatar a operadora do cartão, procurar o setor de recursos humanos da empresa empregadora ou abrir reclamação junto a órgãos de defesa do consumidor. Guardar o comprovante da tentativa de compra recusada é essencial para qualquer uma dessas ações.
Para casos mais graves — como o saldo do cartão não aparecer corretamente ou a empresa atrasar o depósito do benefício — o contato deve ser feito direto com o setor de recursos humanos.
Quem fiscaliza e quais são as penalidades
A Auditoria-Fiscal do Trabalho é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras em todo o território nacional. Quem descumprir a obrigação de aceitar os cartões em funcionamento pode ser multado entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, conforme a Lei nº 6.321. Em caso de reincidência, esses valores podem ser dobrados.
A documentação da recusa ajuda o trabalhador a registrar a reclamação na operadora, no RH da empresa ou em órgãos de defesa do consumidor.
