7 de November de 2026
13º salário em dezembro: mudança no calendário pode antecipar pagamento da gratificação
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

As datas de pagamento do 13º salário em 2026 foram ajustadas para não recair em dias sem expediente bancário. Como o limite legal, 20 de dezembro, cai num domingo, o pagamento da segunda parcela fica antecipado para a sexta-feira anterior, dia 18. Já o depósito da primeira parcela não muda e deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Esses prazos valem tanto para empregados com carteira assinada e domésticos registrados quanto para servidores públicos, aposentados e pensionistas. As datas valem para quem ainda não recebeu os valores. A antecipação permite que os empregadores cumpram o prazo legal, de 20 de dezembro. Quando a data cai em dia sem expediente bancário, a orientação é fazer o depósito no último dia útil anterior.

Quem tem direito e como funciona o cálculo

Foto: Pexels

O direito ao 13º é garantido pela Constituição Federal desde 1962 e regulamentado pela Lei nº 4.090. Para recebê-lo, o trabalhador precisa ter completado pelo menos 15 dias de serviço no mês, quem começou durante o ano recebe conforme os meses trabalhados efetivamente. Contratos intermitentes também geram direito à versão proporcional, seguindo regras específicas dessa modalidade.

Quem está afastado por doença também pode ter direito ao valor proporcional do benefício. Nesse caso, a empresa fica responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, e o restante do período, enquanto durar o recebimento do benefício previdenciário, fica a cargo do INSS.

O valor corresponde à remuneração mensal multiplicada pela proporção de meses trabalhados. Quem ganha R$ 3 mil e trabalhou o ano inteiro tem direito a R$ 3 mil brutos. Nesse caso, a primeira parcela é de R$ 1,5 mil. Com seis meses de vínculo, o 13º proporcional fica em R$ 1,5 mil, com primeira parcela de R$ 750.

Horas extras, adicionais noturnos e comissões recebidas habitualmente entram no cálculo e aumentam o benefício.

Pontos-chave
Pontos‑chave sobre o 13º salário em 2026
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Segunda parcela do 13º foi antecipada para 18 de dezembro de 2026 porque 20 de dezembro cai num domingo.
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Primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro e mantém a data prevista.
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Prazos valem para empregados com carteira, domésticos registrados, servidores públicos, aposentados e pensionistas que ainda não receberam.
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Primeira parcela não sofre desconto de IR nem INSS; na segunda parcela incidem esses descontos.
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Cálculo é proporcional aos meses trabalhados; exemplo: quem ganha R$ 3 mil e trabalhou o ano inteiro tem R$ 3 mil de 13º.
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Autônomos, informais e estagiários não têm direito automático; beneficiários do Bolsa Família e BPC não recebem 13º por esses programas.

Impostos e descontos na segunda parcela

A empresa não desconta Imposto de Renda nem contribuição do INSS na primeira parcela, o que deixa esse depósito mais elevado. Na segunda, ambos os descontos incidem sobre o valor, reduzindo o montante final. Em 2026, a isenção de Imposto de Renda alcança rendimentos de até R$ 5 mil, o que pode beneficiar trabalhadores com ganhos menores.

Quem recebe apenas o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada não tem direito ao 13º por esses programas. Autônomos, informais e estagiários também não têm direito automático ao benefício, porque não têm vínculo trabalhista.

A maior parte dos aposentados e pensionistas do INSS já recebeu o 13º de 2026, pois o governo federal antecipou os pagamentos para abril e maio. Quem passou a receber benefício com direito ao abono depois desse calendário poderá receber o valor proporcional no fim do ano. A contribuição previdenciária continua obrigatória conforme as regras aplicáveis a cada trabalhador.