30 de September de 2026
5º dia útil de outubro vai mudar por causa das eleições 2026? Confira – Imagem: Pixabay

Os empregadores têm até a próxima terça-feira (6/10) para depositar os salários referentes ao mês anterior, mesmo com o primeiro turno das eleições 2026 marcada para o dia 4. 

A data limite é o quinto dia útil do mês, conforme prevê a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O primeiro turno das eleições será no domingo, dia 4, que não entra na contagem dos dias úteis para pagamento. 

A votação também ocorrerá em feriado nacional, por força de lei assinada por Eurico Dutra em 1950.

5º dia útil de outubro vai mudar por causa das eleições 2026? Confira

Nenhuma regra da legislação eleitoral interfere na contagem dos dias úteis usada pelas empresas. 

Por isso, o prazo para pagamento continua na terça-feira, sem prorrogação motivada pelo pleito.

A contagem de outubro deste ano funciona assim: 1º de outubro (quinta) é o primeiro dia útil; 2 de outubro (sexta) é o segundo. 

O sábado, 3 de outubro, é o terceiro, porque a CLT considera o sábado dia útil para efeito de pagamento salarial, ainda que a empresa não abra as portas.

O domingo, dia 4, fica de fora da contagem por ser também feriado nacional. 

Depois dele, 5 de outubro (segunda) é o quarto dia útil, e 6 de outubro (terça) completa a lista como o quinto, a data final para o depósito.

Feriados municipais ou estaduais no começo do mês também suspendem essa contagem e podem adiar o prazo em cidades ou estados específicos.

O artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade de trabalho, não pode ser estipulado para período superior a um mês, exceto no caso de comissões, percentagens e gratificações.

O parágrafo 1º do mesmo artigo detalha que, quando o pagamento for mensal, ele precisa ocorrer até, no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.

Trabalho e direito ao voto no domingo da eleição

O fato de 4 de outubro cair em feriado nacional não garante folga para todo mundo. 

A lei permite que certas atividades e categorias funcionem normalmente, desde que respeitadas as convenções coletivas e assegurado o direito do trabalhador de votar.

Quem for escalado para trabalhar nesse domingo tem, em regra, direito a remuneração em dobro ou a um dia de folga como compensação. 

O empregador também deve liberar o funcionário pelo tempo necessário para que ele se dirija à seção eleitoral e vote sem prejuízo do expediente.