29 de January de 2026
Instituto de Previdência de Feira de Santana
Instituto de Previdência de Feira de Santana | Foto: Jorge Magalhães e Valto Novaes/ Arquivo
A prova de vida, ainda poderá ser realizada no Instituto de Previdência de Feira de Santana, localizada na Avenida Santo Antônio.
Instituto de Previdência de Feira de Santana
Instituto de Previdência de Feira de Santana | Foto: Jorge Magalhães e Valto Novaes/ Arquivo

O Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS) baixou Portaria de Nº 08 suspendendo os proventos/benefícios em virtude da não realização da Prova de Vida do exercício de 2025. A medida atinge 172 aposentados e pensionistas relacionados na portaria, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, edição desta quarta-feira (28).

A diretora-presidente do IPFS, Midiã Leite dos Santos, esclarece sobre os procedimentos para regularização da situação. “Os aposentados e pensionistas terão seus benefícios suspensos até a sua regularização, em virtude da não realização da prova de vida nos prazos determinados conforme Portaria”, explica.

Midiã Leite ressalta ainda que a adoção da medida atinge de forma eficiente o Princípio da Economicidade na Gestão Pública. “Consideramos a necessidade de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez na gestão econômico-financeira dos recursos garantidos dos benefícios, proventos de aposentadoria e pensão à conta do IPFS e consideramos o alto número de aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida”, observou.

Os servidores inativos ou pensionistas relacionados deverão comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, em todo o território brasileiro, conforme horário bancário, de segunda à sexta-feira, munidos de documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional. A prova de vida, ainda poderá ser realizada no Instituto de Previdência de Feira de Santana, localizada na Avenida Santo Antônio, nº. 247, Bairro Capuchinhos, Feira de Santana.

A prova de vida do pensionista incapaz e/ou menor de 18 (dezoito) anos deverá ser realizada pelo representante legal, exigindo-se a presença destes. Para os aposentados ou pensionistas portadores de moléstia grave residentes no Município de Feira de Santana que tenham dificuldades de locomoção, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento à residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida, sem prejuízo da possibilidade de comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal. O requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado por interessado, perante o IPFS e o serviço deverá ser previamente agendado no IPFS.

Os aposentados e pensionistas que não realizarem a prova de vida continuarão com os seus proventos/benefícios SUSPENSOS até a sua regularização.

Com informações da Secretaria Municipal de Comunicação Social de Feira de Santana

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