3 de February de 2026
carnaval de salvador
Foto: Sérgio Di Salles/Acorda Cidade
Se o Carnaval for considerado feriado municipal ou estadual, o trabalhador tem os mesmos direitos de qualquer outro feriado.
carnaval de salvador
Foto: Sérgio Di Salles/Acorda Cidade

Com a chegada do Carnaval, muitos trabalhadores ficam em dúvida se a folga é obrigatória ou se a empresa pode exigir expediente. Neste ano, a segunda (16) e a terça-feira (17) constam como ponto facultativo no calendário do governo federal e a Quarta-Feira de Cinzas (18) tem ponto facultativo até 14h, mas isso não vale automaticamente para a iniciativa privada.

O professor de Direito do Trabalho Giovanni César, da Universidade Zumbi dos Palmares, explica que a diferença é simples. O feriado é definido por lei. Já o ponto facultativo é uma decisão da administração pública.

Carnaval é feriado?

A resposta é não necessariamente. Diferente de datas como Natal e 1º de maio, o Carnaval não é um feriado nacional. O que acontece é que alguns estados e municípios podem decretar feriado local ou ponto facultativo.

“Na maioria das cidades, a segunda e a terça-feira de Carnaval são pontos facultativos, ou seja, vale a decisão de cada empresa. Já na Quarta-Feira de Cinzas, muitas convenções coletivas preveem meio expediente, mas isso depende do acordo de cada categoria”, afirma.

Trabalho no Carnaval, tenho direito a folga ou pagamento extra?

Se o Carnaval for considerado feriado municipal ou estadual, o trabalhador tem os mesmos direitos de qualquer outro feriado.

Pagamento extra caso trabalhe no dia
Folga compensatória, caso haja acordo com a empresa

“Se a cidade onde você trabalha decretar feriado e o empregador exigir expediente, o trabalhador tem direito ao pagamento extra ou a uma folga em outro dia, conforme a legislação trabalhista”, reforça Giovanni.

Por outro lado, se a empresa decidir manter o expediente e o Carnaval não for feriado oficial, o trabalhador que faltar pode ter o dia descontado.

Ponto facultativo vale para empresas?

Giovanni explica que o ponto facultativo atinge, em regra, a administração pública. Na iniciativa privada, a empresa pode escolher se abre ou fecha.

Se a empresa optar por fechar, ela pode adotar compensação das horas depois, conforme política interna e convenção coletiva. Se optar por funcionar, o dia segue como dia normal, sem adicional apenas por ser Carnaval.

E a Quarta-feira de Cinzas?

Muitas empresas optam por liberar o retorno às atividades a partir do meio-dia, mas isso não é uma regra geral. “A Quarta-feira de Cinzas não é feriado, então a jornada normal deve ser mantida, salvo se houver acordos internos”, esclarece Giovanni.

Atenção para quem trabalha no comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para trabalho em feriados no comércio. O MTE reforça que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização em convenção coletiva e de observância da legislação municipal.

O que fazer se a empresa não respeitar os direitos do trabalhador?

Se o empregador exigir trabalho no feriado sem pagamento extra ou folga compensatória, o professor orienta:

Registre as informações: guarde comprovantes da escala de trabalho e do pagamento.
Consulte o sindicato: ele pode intermediar a situação e esclarecer as regras da categoria.
Denuncie ao Ministério do Trabalho: o órgão pode exigir a regularização.
Recorra à Justiça do Trabalho: em casos mais graves, é possível buscar os direitos na esfera judicial.

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